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Em Timon estão suspensas festas de reveillon, Zé Pereira e Carnaval

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As festas em espaços fechados ou semi-abertos podem acontecer desde que com público limitado a metade da capacidade do local.

A Prefeitura de Timon publicou, na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município, decreto prorrogando medidas de combate e prevenção contra a Covid-19. Mesmo com o avanço da vacinação no município e a redução de casos e óbitos pela doença, a Prefeitura de Timon mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes, inclusive os abertos.

As atividades do comércio em geral no município de Timon seguem autorizadas a funcionar das 8h da manhã até às 18h, e os shoppings centers funcionam de segunda a sábado, das 10h até 22h. Os shopping centers funcionam no domingo das 12h às 22h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas podem funcionar até 2h.

Aulas presenciais também estão autorizadas no município. Eventos podem ser realizados desde que seja respeitada a ocupação de no máximo 50% da capacidade do local com distribuição do público de modo a manter o distanciamento social. Além de cumprir o distanciamento social, medidas sanitárias como uso de álcool em gel e máscara de proteção facial continuam obrigatórias no município.

Festas de Fim de ano, Zé Pereira e Carnaval

A Prefeitura analisou os decretos do Governo do Estado Maranhão, do Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura de Teresina para adotar as medidas necessárias. Somado a isso são consideradas recomendações do Ministério Público.

“Considerando o surgimento da variante Ômicron e o que tem acontecido em outras cidades do Brasil, nós resolvemos suspender as festas de final de ano, o Zé Pereira e o carnaval, a fim de evitar aglomerações. As festas de ruas também estão proibidas por recomendação do Ministério Público”, explica Saney Sampaio, secretário de governo da Prefeitura de Timon.

As festas em espaços fechados ou semi-abertos podem acontecer desde que com público limitado a metade da capacidade do local. É indispensável o uso de máscaras, apresentação do cartão de vacinação com pelo menos duas doses registradas ou a dose única da Janssen. A apresentação do exame de PCR negativo de 48h serve como passaporte para os eventos em locais privados. Veja mais informações www.timon.ma.gov.br.

Confira o decreto na íntegra:

http://timon.ma.gov.br/semgov/diario/arqdiario/026027d66c6a76d3204c78220552f3d3MjI2NzIwMjExMjEw6530

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