O empresário do ramo da construção mais conhecido em Timon como Antonio José da “Eletroluz” teve o registro de sua candidatura a prefeito de Juazeiro do Piauí indeferido pelo TSE, em decisão ontem, 15, à noite, e o Tribunal determinou que a justiça eleitoral local realize nova eleição no município piauiense.
Antonio José, que na cidade e região do Piauí é conhecido como Toinho Veríssimo, foi eleito pela primeira vez em 2012, mas em 2016 teve os direitos políticos suspensos por conta da condenação em uma ação penal pelo crime de exploração clandestina de rádio difusão, o mesmo que lhe tirou o direito de concorrer em 2016 à reeleição e agora teve sua candidatura indeferida pela TSE após a sua eleição. Antonio José atua há bastante tempo em Timon como empresário. Sua loja de material de construção mudou de nome de Eletroluz para Plural, mas ele continua firme no mercado empresarial timonense.
Veja na íntegra a matéria do site do TSE sobre a decisão de indeferimento da candidatura de Antonio José:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (15), indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.
Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.
“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.
Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Respe 060004105