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Fórum seleciona, por edital, entidades em Timon, para receberem doações de bens apreendidos

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Todas às entidades, dentro dos critérios exigidos pelo edital, podem se cadastrar. Veja o edital neste blog.

De ordem da Dra. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, titular da 1ª Vara Cível e Diretora do Fórum da Comarca de Timon, solicito vossos préstimos no sentido de promover a divulgação do EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS – EDT-DFRT – 22021, publicado a finalidade de cadastrar entidades assistenciais públicas e/ou privadas, com comprovada finalidade social, sem fins lucrativos, sediadas na Comarca de Timon/MA, que tenham interesse em receber à título de doação, os bens apreendidos existentes em delegacias de Polícia Civil e nos depósitos públicos desta Comarca, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais em curso.

EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS

A Excelentíssima Senhora Dra. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Diretora do Fórum da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Manual dos Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, bem como no PROV-162018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do presente Edital, FAZ SABER a todas as entidades assistenciais públicas e/ou privadas, com comprovada finalidade social, sem fins lucrativos, sediadas na Comarca de Timon/MA,
que estão sendo, por meio deste ato, cadastradas as entidades que tenham interesse
em receber, a título de doação, os bens apreendidos existentes em delegacias de
Polícia Civil e nos depósitos públicos desta Comarca, vinculados a inquéritos policiais
ou processos penais em curso.

1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital o cadastramento de entidades assistenciais locais, públicas ou privadas, que tenham interesse em receber doações de bens apreendidos em procedimentos com trâmite nas unidades judiciais da Comarca de Timon/MA.

2. DOS BENS

Serão passíveis de doação os bens que, após decisão judicial:
a) Forem dispensáveis à instrução e julgamento dos processos;
b) Tiverem constatada a impossibilidade de restituição ou inércia dos interessados em
tê-los restituídos;
c) Tiverem impossibilitada ou inviabilizada a venda;
d) Tiverem reduzido valor econômico, assim entendidos os que não ultrapassem o
equivalente a 02 (dois) salários mínimos;
e) Não possam ser armazenados adequadamente em razão de inexistência de
condições para seu acondicionamento;

2.1. Poderão também ser destinados à doação:

1a) Bens apreendidos que forem produto de falsificação, desde que não sejam
impróprios ao uso e após retiradas ou descaracterizadas as identificações das marcas
neles inseridas;
b) Componentes de máquinas de jogos de azar que não mais interessem à
investigação criminal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME

a) ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos, com comprovada finalidade social e sem ligação político-partidária;

b) ter sede no Município de Timon/MA;
c) estar regularmente constituída e em ininterrupto funcionamento há, pelo menos, 1
(um) ano, contado da data de publicação do presente edital;

d) ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos 5 (cinco)
anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a
Administração Pública;

e) desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social,
educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Do prazo e local de inscrição:
As inscrições para a seleção das entidades assistenciais deverão ser realizadas no
período de 22 a 29 de novembro de 2021, na Secretaria da Diretoria do Fórum da
Comarca de Timon/MA, situada na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, Centro, CEP:
65.631-230, Timon/MA, Telefone: (99) 3317-7102 / 7124.

4.2. Da documentação:
As entidades interessadas em participar do certame deverão apresentar, no ato da
inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, contendo o CNPJ;

b) Cópia autenticada da Ata da Fundação registrada em Cartório;

c) Cópia autenticada da Ata da última eleição, contendo os nomes dos Membros da
Diretoria, registrada em Cartório;

d) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

e) Cópia autenticada do RG, CPF dos representantes legais;

f) Projetos desenvolvidos no Município de Timon/MA, com atividades de caráter social
nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde,
esporte, lazer, cultura ou meio ambiente;

g) Certidões negativas, cível e criminal, da entidade, emitidas pela Justiça Estadual e
Federal;

h) Certidão cível e criminal emitidas pelas Comarcas onde os dirigentes tenham
residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Certidão de quitação eleitoral dos dirigentes;

j) Ficha de inscrição, disponibilizada na Secretaria da Diretoria do Fórum,
devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade.

5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As entidades cadastradas receberão os bens apreendidos de acordo com o estipulado
no Manual dos Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, bem como no
PROV-162018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujas cópias estão
disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

6. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Todas as inscrições serão devidamente analizadas pela Diretoria do Fórum,
observando-se a documentação requisitada neste Edital, bem como a finalidade social
com os objetivos do Edital proposto. A relação das entidades assistenciais que tiverem
suas habilitações homologadas será publicada no Diário Oficial da Justiça, no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e afixado no mural da
Diretoria do Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, até o dia 15 de dezembro de
2021.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. A entidade beneficiada pela doação assumirá a responsabilidade pelo
deslocamento ao local em que os bens estão localizados, pelo recebimento
dos bens doados, além do transporte para outro local, de acordo com as
obrigações ambientais e o que mais for necessário à viabilização da doação.

7.2. A disponibilização dos bens a serem doados e a comunicação às entidades cadastradas que receberão os referidos bens será de responsabilidade das unidades judiciais que possuam a guarda destes.

7.3. Antes da publicação do resultado final o Ministério Público será consultado sobre as entidades inscritas.

Para que não se alegue desconhecimento, foi expedido o presente Edital, publicado no
Diário Oficial da Justiça, que será afixado também no átrio do Fórum Dr. Amarantino
Ribeiro Gonçalves e encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e
Corregedoria Geral da Justiça, para fins de divulgação na página da internet do
Judiciário.

RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES

Diretora do Fórum da Comarca de Timon – Intermediária
1ª Vara Cível de Timon

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