spot_img
spot_img

Indenização por cobrança irregular de fatura telefônica

spot_img
Compartilhe:

dinheiro[1]  Saber os seus direitos é de fundamental importância, vamos aprender mais sobre?

Quando uma cobrança de fatura de telefone sem que a linha esteja devidamente instalada é passível de indenização. O entendimento da juíza Leoneide Delfina Barros, titular da 2ª Vara de Zé Doca, foi de condenar a empresa Oi Telemar Fixo a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais em favor de E. S. S..

Veja Também:

De acordo com a ação, o autor teria solicitado uma linha telefônica junto à parte ré em dezembro de 2014, sendo que nunca teve o pedido atendido. Entretanto, as contas estavam chegando mensalmente. “No caso dos autos, não resta dúvida de que a demandada é culpada pelos danos causados à parte autora, uma vez que a ré não conseguiu comprovar que as cobranças eram indevidas e que os serviços estavam sendo prestados à parte requerente, nem tampouco, comprovar que tal fato se deu por culpa de terceiros”, ressaltou a magistrada na decisão.

Versa a sentença: “Os danos são, pois, extensos e devem ser ressarcidos e reparados, com punição de ordem moral, independentemente de ter agido ou não com culpa. Assim, é indubitável que a falta de prestação de serviços contratados no mercado consumista e a existência de diversas cobranças indevidas, sem causa e por negligência da ré, impõe um abalo à sua autoestima, ao amor próprio, um vexame social, que na esfera de valores erigidos pelo ordenamento legal encontra respaldo para ser indenizado” explicou a juíza, citando o Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, ela decidiu julgar procedente o pedido, determinando que a parte requerida cancele a linha telefônica em nome do requerente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A ré foi condenada, ainda, a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora, a título de ressarcimento por danos morais.

A sentença determina, ainda, que a parte demandada se abstenha de efetuar cobrança à pessoa do requerente, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Edição: Veja Timon

Via: TJMA

Compartilhe:
spot_img
Veja Timon
Veja Timonhttps://vejatimon.com
O Veja Timon foi desenvolvido para suprir os timonenses com informações de um modo geral, onde a política não venha ser o foco central. Um site diversificado e imparcial, trabalhamos para levar um conteúdo de relevância para cidade. Veja Timon - Junto Com o Povo

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Saúde É Agora garante atendimento ágil e humanizado e reduz fila por especialistas em Timon

“A experiência foi maravilhosa, o doutor foi muito eficiente e me deu todas as orientações para minha recuperação. Já saí com encaminhamento para fisioterapia.” O...

Você está com a língua branca? Entenda o que essa condição revela sobre a saúde bucal

Alteração comum pode estar ligada a hábitos simples, mas também a infecções e doenças sistêmicas Reportagem/Jherry Dell'Marh Nos últimos dias, um dos assuntos mais comentados nas...

Em audiência, Aécio Borges destaca avanços na arrecadação e cumprimento dos índices da LRF

A Câmara Municipal de Timon realizou na tarde desta sexta-feira (20) Audiência Pública para apresentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao...