O juiz Weliton Sousa Carvalho, da Vara da Fazenda Pública, “Por cautela, considerando a documentação acostada aos autos, com base no art. 562 e 563 do Código de Processo Civil, os pedidos de tutela de urgência DEFIRO em parte para determinar a reintegração de posse dos lotes aos autores e consequentemente o embargo das obras em andamento nos lotes de propriedade dos autores”.
Na mesma decisão, o Juiz determina que “oficie-se ainda o Município de Timon-MA para apresentar até o dia 17 de dezembro de 2018 processo administrativo que apura suposta emissão fraudulenta de Termo de Concessão de Direito Real de Uso à sra. Maria Diva Lima Monteiro e ainda situação atual do Processo Administrativo para apuração das irregularidades em relação aos imóveis dos autores, no mesmo prazo”, diz a determinação.
A decisão do Juiz tem relação à postagem feita pelo blogdoribinha em que trata de assunto em que a Comissão de Sindicância Investigativa (CSI), (veja) instaurada no dia 23 de outubro, pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Timon apura falsificação de documentos públicos.
De acordo com documentação em que o blog teve acesso, os proprietários do imóvel de 1 mil e 500 metros quadrados divididos nos lotes: 27 em nome de Antonio José Borges de Moraes , 28 – Raimundo Borges de Moraes, 29 – Roberval Borges de Moraes, 30 – Maria de Fátima Borges de Moraes e 31 – Vergilda Borges de Moraes Dias, localizados na Rua 01, no bairro Baixa do Côco, em Timon, (Vila do Bec), foi parar nas mãos de uma viúva concedido a ela através de Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, assinado pelo Prefeito Luciano Leitoa e o secretário Sebastião Carlos, do Planejamento.
Com a decisão judicial, o Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso está cancelado e os responsáveis pela falsificação documental para esse fim terão que prestar informações à justiça que apura o caso escabroso.
Prefeitura, em nota, diz que blogueiro distorceu os fatos e que informações são mentirosas
Em função de informações distorcidas publicadas em matérias que trazem como título: “CSI apura como imóvel particular em Timon foi doado a terceiros pelo prefeito Luciano Leitoa”, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLAN, vem a público esclarecer que:
A SEMPLAN só emite título de regularização por meio de CDRU de terras públicas pertencentes ao patrimônio do município. Neste sentindo, o título da matéria dá conta de uma informação inverídica e juridicamente impossível, visto que o cartório não registra uma CDRU de terra particular.
A Comissão de Sindicância Investigativa (CSI), foi instaurada por meio de provocação da própria SEMPLAN junto à procuradoria do município. Tal atitude demonstra a preocupação deste órgão de regularização, com a lisura dos processos administrativos, não admitindo nenhum desvio de conduta de qualquer servidor. Como consequência, a partir da mesma provocação da SEMPLAN, a procuradoria também solicitou abertura de processo investigatório junto a policia civil com o objetivo de apurar possível falsificação de documento público por parte de terceiros. Neste sentido, tal processo não tem relação alguma com servidores públicos municipais.
Em função dos processos estarem em curso, tanto da CSI quanto no âmbito da policia civil, qualquer pré-julgamento de servidor ou de terceiro, além de injusto revela completa leviandade e calúnia.
Lamentamos a atitude irresponsável que propositadamente e a serviço de interesses políticos tenta confundir a opinião pública, distorcendo fatos e publicando informações mentirosas.
A SEMPLAN se coloca à disposição para maiores esclarecimentos .