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Juiz nomeado para presidir pleito em Timon deverá se afastar do cargo caso sua prima seja candidata

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Simeão Pereira e Silva: decisão coerente e responsável

No que pese as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de nomear o Juiz Simeão Pereira e Silva para conduzir o pleito eleitoral de 2020 em Timon e, em contrapartida a essa portaria o Juiz dizer que, caso sua prima Sebastiana Veloso, atual secretária de Educação, seja a candidata do governo à prefeita de Timon, ele pedirá seu afastamento da função de juiz eleitoral. As duas decisões ou o fato em si merecem uma reflexão.

Em primeiro lugar pela decisão da Corte Eleitoral, que deveria privar a todos da abertura deste debate, se por menor que fosse, conhecesse ou tivesse informações das nuances políticas nos municípios e em Timon, particularmente, falando do fato de antes de se precaver para nomear um juiz primo de uma pré-candidata, que mesmo por não ter sido anunciada oficialmente, sua entrada na disputa eleitoral é do conhecimento de todos que o prefeito Luciano Leitoa a escolheu para a eventual disputa.

E qual o problema que temos em o primo de uma pré-candidata do governo assumir os trabalhos do pleito eleitoral deste ano? Se levarmos em consideração a conduta séria, ilibada e a grande competência do juiz Simeão Pereira e Silva, que tem capacidade intelectual para discernir em suas decisões, seja em qualquer contexto que ele estiver, mesmo que no grau familiar, serão isentas e imparciais, nenhum problema e nem a lei o impede de ser o Juiz eleitoral neste caso. Em conversa com o Juiz ele disse a esse jornalista textualmente que: “Assumi ontem, dia 25, a titularidade da 19ª Zona Eleitoral de Timon.  Caso a senhora Dinair Veloso venha a ser escolhida candidata a prefeita em convenção partidária, após a referida convenção é meu propósito solicitar ao TRE-MA afastamento temporário da Zona Eleitoral, embora não haja impedimento, dado o parentesco de quarto grau entre mim e a referida senhora”, disse o Juiz. Segundo o CÓDIGO ELEITORAL: Art. 14, § 3º. Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Membros da chamada oposição em Timon e de grupos adversários ao prefeito de Timon estão em polvorosa após a divulgação da notícia, alguns se seguram para não comentar o fato, mas por motivo que não sei qual ainda não se pronunciaram, cabendo a este jornalista a abordagem após inúmeras instigações.

Se levarmos em consideração fatos recentes da política de Timon relacionados à disputa pela Mesa Diretora da Câmara de Timon onde sobraram farpas para todos os lados, inclusive para o Ministério Público para a Justiça Local e, embora o fato mais marcante tenha sido a vitória inédita e história de um grupo de adversários e opositores do prefeito Luciano que se uniram para tomar do governo à presidência da Casa, a questão mais discutida e relevante teria sido uma decisão do juiz Simeão Pereira e Silva de fazer com que fosse cumprida uma liminar que impedia a realização do pleito no dia e na data que ele ocorreu, decisão essa argumentada pelo pessoal que compunha, na época, a chapa governista de vereadores, que queria o adiamento eleição na esperança de reverter um voto suficiente para a vitória, é claro que essa é uma posição e bastidores políticos e que a decisão do Juiz teve argumentos de acordo com a lei.

A decisão do juiz, como todos sabem, virou o fato mais marcante e foi engrossada pela fala do vereador Ramon Júnior, que atribuiu a decisão do magistrado de “forma política”. Embora o vereador tenha feito uma retratação pública de sua fala, as escaramuças ficaram.

Portanto, se o TRE/MA não teve o devido cuidado ao nomear um membro da Justiça de Timon para presidir o pleito eleitoral em detrimento de que esse homem público tem uma parente sua na eminência de disputar o cargo de prefeito, a corte deveria observar os fatos que ainda cercam essa decisão, mas com efeito, a decisão, mesmo do Magistrado publicada de forma oficial por esse blog é uma decisão de preservação da legalidade e de certa forma acalma os ânimos daqueles mais exaltados com o os dois primeiros fatos notórios e põe ponto final em alguma celeuma ou polêmica que ainda se queiram criar.

Secretária Sebastiana é aprontada como pré-candidata a prefeita de Timon.

Situação de Sebastiana Veloso

Antes das medidas de enfrentamento ao coronavírus pelo prefeito de Timon, Luciano Leitoa e seu grupo já havia feito o anúncio de reunião pública na sede do PDT para anunciar o nome de Sebastiana Veloso com a candidata a prefeita do grupo. Por conta das medidas de isolamento social, o evento político não foi realizado.

Sebastiana Veloso permanece no cargo de secretária de Educação e pela legislação eleitoral, para concorrer ao cargo de prefeita, ela tem até quatro meses antes do pleito para se desincompatibilizar e estar apta para concorrer, portanto, independente da das discussões sobre a realização ou da não da eleição em outubro de 2020 ou seu adiamento, a secretária tem até o dia 1 de junho para deixar o cargo e esse deve ser o mesmo prazo que o Juiz Simeão Pereira e Silva terá para anunciar seu impedimento como juiz eleitoral de Timon nas próximas eleições.

Justo, muito justo!

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