Em recomendação enviada ao blog pela secretaria judiciária que assessora as ações da justiça eleitoral de Timon, o Juiz da 19a. Zona Eleitoral Francisco Soares Reis Junior: Considerando que a cidade de Timon faz parte da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, conforme lei complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e regulamentada pelo
Decreto Federal nº 4.367, de 9 de setembro de 2002;
Considerando o decreto n º 19.278, de 21 de outubro de 2020, do governo do estado do
Piauí, o qual veda a partir das 24h do dia 23/10/2020 até às 24h do dia 25/10/2020 o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos e em estabelecimentos privados, como medida de combate à disseminação do
surto pandêmico, ocasionado pelo agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia do covid-19
no Estado do Piauí;
Considerando que a realização de atividades de campanha referentes às Eleições 2020 em
ambientes públicos ou privados podem contribuir para disseminar o vírus do covid-19 nesta cidade e agravar o quadro das cidades que fazem parte da Grande Teresina;
Recomendo que os Partidos, Coligações e candidatos suspendam neste final de semana,
dias 24 e 25 de outubro do corrente ano, todas as atividades de campanha que possam gerar aglomerações, tais como: caminhadas, passeatas, comícios, motocadas, entre outras que possam contribuir para o agravamento da pandemia.
Veja na íntegra a recomendação:
Coligação governista cancela caminhada