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Lei Irmão Francisco: Prefeita sanciona lei que reconhece atividades religiosas como essenciais

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O projeto de autoria do vereador Irmão Francisco (Republicanos), que reconhece as atividades religiosas como essenciais em tempo de crises oriundas de moléstias contágio ou catástrofes  naturais no município de Timon foi sancionado no último dia 23 deste pela prefeita Dinair Veloso e publicado em forma de lei no Diário Oficial de Timon, edição de hoje, 24 de março de 2021.

O vereador Irmão Francisco, que defende a corrente evangélica na Câmara, disse que seu projeto tem cunho espiritual e social, pois em tempos de pandemia, os templos, irmãos, obreiros e pastores não podem ficar sem sua atividade regulamentada e reconhecida na sua essencialidade para os fiéis, que mesmo sendo de forma espiritual existe a necessidade de espaço físico para determinadas práticas e que com o reconhecimento das atividades como essencial, primeiro por unanimidade dos vereadores e agora com a sanção pela prefeita, essas práticas podem voltar a serem realizadas, cumprindo todas as protocolos para evitar contágio, mas preservando a necessidade de cada um se manifestar através da fé e pedindo suas graças e milagres para aqueles que sofrem com esse e todos o males que assolam a humanidade, disse Irmão Francisco.

O vereador também argumentou que seu projeto, agora transformado em lei, assegura que as atividades religiosas podem ser realizadas, dentro dos critérios que estabelecem os protocolos, mas com garantias da jurisdição em vigor sem interrupções ou qualquer tipo de questionamento, garante Irmão Francisco. O vereador disse também que a lei estabelece a atividade religiosa como essencial em Timon, mas também se preocupa com o bem estar de cada um, como como fiel e praticante, deverá sair de sua casa para o tempo sempre usando máscaras e álcool em gel quando estiverem com suas práticas, dentro e fora dos templos, pediu o vereador. O vereador também fez questão de enaltecer a aprovação de todos os vereadores ao seu projeto num reconhecimento inequívoco do trabalho dos edis, não pela sua proposta, mas também pelo bem da cidade de Timon, que assim como todo o mundo vive um momento de pandemia e crise, argumentou.

De acordo com a publicação no Doem da sanção do LEI MUNICIPAL Nº 2.210, DE 23 DE MARÇO DE 2021, a prefeita Dinair Veloso, em cumprimento ao disposto no Art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contágio ou catástrofes
naturais no município de Timon-MA.

Art. 4º. A limitação do número de pessoas nos templos e demais atividades religiosas, decretado pelo Poder Público devidamente embasado em critérios técnicos e científicos pelas razões excepcionais referidas nos artigos acima respeitar o percentual mínimo de 50% da capacidade física habitual do espaço onde são realizados.

Parágrafo único: Os dias e horários de realização das atividades religiosas não serão afetados em decorrência limitação mencionados no caput deste artigo, ficando cada organização religiosa responsável pela obediência dos critérios de ordem sanitária eventualmente estabelecida.

Lei Federal tramita na Câmara

 

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