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MP/MA aciona Prefeitura e Câmara de Matões a prestarem contas em portais da transparência

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Por meio de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, ajuizada no último dia 18, o Ministério Público do Maranhão busca que a Justiça obrigue a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Matões a regularizarem seus respectivos portais da transparência.

De acordo com uma checagem realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP-Proad) do MPMA, ficou demonstrado que o Portal da Transparência do Executivo e Legislativo de Matões não vem cumprindo com os ditames legais, tendo sido constatada uma série de irregularidades.

Em pedido de liminar, a ação, que tem como autora a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, objetiva o cumprimento da legislação, num prazo de 30 dias, quanto ao Portal da Transparência e à Lei de Acesso à Informação.

Entre outras providências requeridas, estão a divulgação pelos Portais da Transparência dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Também foi solicitada pelo MPMA a liberação ao pleno conhecimento da sociedade, em meios eletrônicos e em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, de acesso público.

“Com a ação, estamos buscando a efetivação da política de transparência da Administração Pública, em conformidade com as determinações previstas na Constituição Federal e na legislação específica sobre a matéria, no que tange à adequação de seu Portal de Transparência, a fim de possibilitar à população maior amplitude no acesso às informações”, declarou a promotora de justiça de Matões.

DESPESAS E RECEITAS

A Ação Civil Pública requer, ainda, a disponibilização de todos os dados praticados pelos gestores na execução das despesas, com a divulgação detalhada do bem fornecido ou do serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Quanto à receita, providências semelhantes devem ser adotadas, com o lançamento e o recebimento dos recursos por todas as unidades gestoras, inclusive os recursos extraordinários.

Em caso de descumprimento das medidas a serem determinadas pela Justiça, o MPMA requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA

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