O processo que pede a impugnação do candidato Schnneyder a prefeito de Timon teve andamento com o pedido do Ministério Público Eleitoral para saber se o candidato está elegível ou inelegível. De acordo com documento que o blog teve acesso, o MPE pede que seja oficiado o Comando Geral da Polícia Militar no Estado do Maranhão para: 1) informar a situação interna e jurídica do candidato impugnado se ativo ou na reserva; 2) seus possíveis afastamentos no ano de 2020 junto à corporação; 3) sejam encaminhados os demonstrativos de ponto do candidato, relativos ao ano de 2020; 4) informação sobre sua agregação, somente após a apresentação destes documentos é que o MPE irá se pronunciar.
De acordo com conversa que o blog manteve com o candidato agora pela manhã, ele informou que é “Infundado. Cumprimos todos os prazos que a legislação permite”, disse Schnneyder. De acordo ainda com o candidato, seu caso, por ser militar é diferente dos demais, e ele não exerceu qualquer função de comando e estava de licença prêmio, portanto, para está apto basta um pedido de agregação. O candidato também afirmou que esse pedido não passa de uma forma do autor tentar desestabilizar sua candidatura, portanto uma ação política.
O autor do pedido de impugnação do candidato Schnneyder, disse no entanto, ao blogdoribinha, que basta o “coronel” apresentar o protocolo de agregação, a publicação no diário oficial que tudo estará esclarecido e que seu pedido se manifesta exatamente na legalidade do processo eleitoral para cada candidato, que no caso do militar é diferente, mas toda documentação deve estar dentro dos prazos eleitorais permitidos aos militares, senão ele será impugnado, disse Anderson Pego, vereador autor do pedido de impugnação do candidato Schnneyder.
ASSUNTO: NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE
MM JUIZ ELEITORAL,
Trata-se de Notícia de Inelegibilidade apresentada pelo eleitor ANDERSON SILVA PÊGO protocolada nos presentes autos (vide Petição ID 10467972).
Segundo o mencionado petitório de notícia, o candidato a Prefeito do Município de Timon-MA, HORMANN SCHNNEYDER ALMEIDA DA SILVA, apresenta-se como policial militar da ativa e ao mesmo tempo militar da reserva, de forma a não apresentar qualquer comprovante de desincompatibilização ou afastamento de nenhum dos seus possíveis cargos, bem como não apresentou comprovante de filiação partidária, caso seja militar da reserva.
Nos eventos processuais presentes nos IDs 10889420 – 10894644 é possível verificar que o candidato foi notificado para se manifestar no prazo de 7 (sete) dias, sobre a notícia de inelegibilidade.
Uma vez intimado, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL passa a intervir no feito, inicialmente aguardando o transcurso do prazo dado ao candidato para que apresente informações e defesa caso queira. Em não sendo suprida a necessidade de esclarecimentos, desde já o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL adere aos pedidos apresentados no item “C” da Petição de Notícia.