A Advocacia Dativa é aquela que não pertence à Defensoria Pública, mas possibilita o acesso à justiça em locais ainda desprovidos de atendimento ou que não tenham um número de defensores suficientes. O (a) advogado (a) não é vinculado ao Estado e não recebe direitos atribuídos aos servidores públicos. É um conceito considerado simples e benéfico para as partes. Para a advocacia, melhores condições de trabalho e remuneração. Para a Defensoria Pública, mais celeridade. Para o cidadão, acesso mais fácil à Justiça e defesa gratuita.
Nesse sentido, no início de 2020, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, solicitaram ao Governo do Estado a regulamentação da Advocacia Dativa. Um estudo técnico realizado em maio de 2021, pelo presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários, Einstein Sepúlveda, mostrou a importância e extrema necessidade da regulamentação. Em maio de 2022, o estudo se transformou em um Projeto de Lei, referendado pelo deputado estadual Henrique Pires, que hoje tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e será analisado pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei propõe a criação do Fundo da Advocacia Dativa no Piauí, que necessita de recursos para funcionar da melhor maneira. “Adotar a Advocacia Dativa, principalmente nas comarcas piauienses que não dispõem de Defensoria Pública, é indispensável. O acesso à Justiça é um direito constitucional de todos, mas é um grande desafio para governos, principalmente fora dos grandes centros”, afirma o Celso Barros Coelho Neto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.
A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assegura à advocacia o direito de percepção de honorários pela prestação de serviço profissional, inclusive em casos de nomeação, pela Defensoria Pública, para casos de pessoas hipossuficientes. Os honorários seriam fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado.
LACUNAS NO ACESSO À JUSTIÇA
No Piauí, entretanto, a Defensoria Pública não possui estrutura adequada para atender toda a população carente. Os magistrados constantemente indicam advogados(as) dativos(as) para atuar sem que exista uma legislação que garanta o pagamento dos serviços prestados de forma célere e eficaz.
A criação do fundo, contudo, sofreu críticas pela Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) e da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP). Em nota, as entidades afirmam que a proposta representa uma “precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí”. Argumentam ainda que a Constituição Federal determina que a prestação do serviço de assistência jurídica deve ser fornecida, de forma integral e gratuita, pelo Estado por meio da Defensoria Pública.
Em contraponto, os dados colhidos e apresentados no estudo do advogado Einstein Sepúlveda, constatam que uma grande área de estruturas jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Piauí não é contemplada pela Defensoria Pública, o que demonstra que nessas unidades a assistência permanente é mínima.
“Podemos deduzir que o número de defensores públicos ativos, ao todo 112, e os núcleos instalados na capital e em comarcas do litoral e interior do Estado do Piauí distribuídos em 32 comarcas, é muito pequeno, sobretudo pelo fato de que mais da metade da comarcas e unidades jurisdicionais constam com apenas dez defensores trabalhando em sistema de Defensoria Itinerante. Ou seja, do total de 140 unidades jurisdicionais, 64 comarcas, das quais, oito são comarcas de entrância final, 39 são comarcas de entrância intermediária e 17 são comarcas de entrância inicial, sendo ainda nove juizados na Capital e 20 juizados no interior, conforme define a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Lei 3.716/1979”, pontua Einstein Sepúlveda.
ADESÃO NOS ESTADOS
A regulamentação já é realidade em estados como Pernambuco, Minas Gerais e Ceará. Em vários estados tramitam Projetos de Lei que preveem a criação de um fundo, o que comprova o bom funcionamento e demostra que não existe necessidade de conflito entre a advocacia e a Defensoria Pública, mas que urge a necessidade de um parceria em prol da sociedade.
“Essa é uma luta protagonizada pela OAB-PI. Somos a Instituição que luta pelos direitos da advocacia, mas, sobretudo, trabalhamos para defender e ampliar o acesso à Justiça perante a sociedade. Sabemos o quanto os advogados são essenciais e que existe uma parcela considerável da população que ainda não tem acesso a eles. Por isso, continuaremos lutando por esse projeto que é bom para todos”, afirmou Celso Barros. Site OAB-Pi.