No documento, a assessoria jurídica do ex-vereador diz que Danilo Assunção tem como pagar a dívida judicial.
O Ouvidor do Município de Timon Danilo Assunção poderá sofrer um bloqueio total como: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, bem como o bloqueio de cartões de crédito e além disso, ter descontado 30 por cento de seu salário para o pagamento de dívida judicial em processo movido pelo ex-vereador Anderson Pego, por uso indevido de sua imagem em redes sociais.
De acordo com documento que o blogdoribinha teve acesso, através de sua assessoria jurídica, Anderson Pego está entrando com essas medidas devido ao fato de que todas às tentativas de penhora para o pagamento da dívida foram inexitosas e de acordo com a petição, “no Código de Processo Civil reza que é possível a adoção de medidas atípicas de coerção pelo credor, conforme o art. 139, inciso IV, verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
“Diante da referida norma, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento preconizado pela Terceira Turma, onde afirma que “a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e o executado exerce o cargo de Ouvidor Geral do Município de Timon, possuindo, portanto, patrimônio expropriável, porém se escusa a fazer o pagamento do referido processo e também não deixa nenhum dinheiro em suas contas bancárias”.
“Dessa forma, é necessário que Vossa Excelência, adote, in casu, medidas coercitivas atípicas, tais como: suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do executado, a apreensão do passaporte do executado, bem como o bloqueio de cartões de crédito
eventualmente existentes em nome do devedor”.
“Diz a peça que; Por fim, caso infrutíferas as tentativas acima, requer que seja feito ofício para a Prefeitura Municipal de Timon, situada na Praça São José, s/n, Centro, Timon – MA, CEP 65630-000, E-mail: [email protected], para que seja feito mensalmente odesconto no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado”.
“Há de se destacar que a Corte Especial do STJ já se posicionou em mais de uma oportunidade no sentido de acolher exceções à regra da impenhorabilidade, inclusive, reitere-se, no que tange aos débitos não alimentares”.
Ouvido pelo blogdoribinha, Danilo Assunção disse que se pronunciará assim que for notificado pela Justiça.