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Prefeitura de Teresina isola ruas do Centro para restringir circulação de carros

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A partir da próxima segunda-feira, dia 13, a Prefeitura de Teresina fará isolamento de algumas ruas do Centro da cidade para restringir a circulação de carros. A medida, estabelecida via decreto, tem como objetivo diminuir a presença de pessoas na região, que vem registrando grande movimentação mesmo tendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar nessa fase da retomada das atividades econômicas.

O isolamento será feito no trecho entre as ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, impedindo o acesso das pessoas ao Centro da cidade, de segunda-feira a sábado, no horário de 6 às 18h. “Nesse momento, é necessário estudar outras alternativas para fortalecer o cumprimento do isolamento social como forma de diminuir a propagação do vírus na nossa cidade. Só assim poderemos dar seguimento ao processo de reabertura das atividades econômicas”, destacou o prefeito Firmino Filho.

Com as interdições, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão.

De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de 7,00 metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito). Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

Confira aqui o Decreto nº 19.908.

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