O prefeito Firmino Filho assinou decreto nesta sexta-feira (31), estabelecendo o dia 15 de dezembro como a nova data de vencimento para o pagamento da cota única e da última parcela do IPTU 2020. O prazo também vale para a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, todos referentes ao exercício de 2020. O secretário de governo Fernando Said explica como ficarão os novos prazos.
Segundo o documento, ao contribuinte que pagar o IPTU 2020 em cota única até o dia 15 de dezembro deste ano, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto. Já aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, deverão fazê-lo em até seis parcelas, desde que a última seja paga até o dia 15 de dezembro, sendo estabelecido em R$ 10 o valor mínimo de cada parcela.
“A pandemia da Covid-19 gerou uma grave crise sanitária e várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação. E os impactos financeiros da pandemia também foram avaliados pela gestão municipal. Portanto, o prefeito Firmino decidiu ampliar para o final do ano a data para pagamento dos tributos municipais para que as pessoas possam se preparar financeiramente e não tenham prejuízos ao pagar os seus impostos”, explica o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.
Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como das guias de pagamento da TCRD e da COSIP, pode acessá-las por meio do endereço eletrônico http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/.
Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o site Teresinense Digital (https://pmt.pi.gov.br/teresinensedigital/) e buscar, no menu ‘Finanças’, o link relativo a sua demanda.
Confira AQUI o decreto.