A Prefeitura republicou Extrato de Contrato afirmando que são 10 cadeiras e não uma só para a prefeita Dinair. Mas a republicação está destoante do processo licitatório.
A expressão “pior a emenda que o soneto” significa “tentar arrumar algo e deixar pior do que estava”, é isso que a está acontecendo com a gestão da prefeita Dinair Veloso, que tenta remediar ou justificar a compra de uma cadeira para seu gabinete no valor de 4 mil e 200 reais com recursos próprios do município ou com dinheiro do bolso do contribuinte.
De acordo com a republicação do Extrato de Contrato publicado em edição extra do Diário Oficial do último dia 4, em Edição Extra: (*) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO, retificando o extrato publicado no dia 1 de abril, no Doem, no que se refere a compra de cadeira presidente para o gabinete, a correção diz que se refere a compra de 10 (dez) e não uma cadeira como foi publicado no extrato anterior, portanto, com essa divulgação, a prefeitura tenta justificar o injustificável.
Ao citar o processo administrativo nº Processo Administrativo nº 461/2021. Pregão eletrônico nº 23/2021, o blog conferiu que nessa publicação, datada do dia 29 de julho de 2021, não menciona a compra de uma ou dez cadeiras do tipo escolhido pelo gabinete da prefeita. Portanto, de acordo com técnicos ouvidos pelo blog, sobre a compra, aconselham os técnicos, o melhor a se fazer é cancelar todo o processo sob o risco da gestão cometer mais uma irregularidade na de aquisição da cadeira, que vem causando polêmica e muita repercussão na cidade, após a divulgação pelo blogdoribinha.
De acordo com a publicação mencionada na “republicação por incorreção” e verificando o Diário Oficial citado, trata-se de um Registro de Preços, cujo objeto é para aquisições de permanentes em geral como: mobiliários, eletroeletrônicos e outros para atender a demanda das Secretarias e órgãos do Município de Timon-MA. O edital trata de: OBSERVAÇÕES I:
• A empresa ESCOLLAR IND DE MOVEIS vencedora é detentora da expectativa do direito em igual condição para efeito de liberação;
• Os itens serão entregues, conforme definido no Edital, na Ata da SRP;
• A liberação ficará adstrita a indicação de dotação orçamentária que sustentará a despesa;
• O órgão/ente fará a solicitação do objeto conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários;
• A Ata de Registro nº 16.E/2021, integra este extrato parcial como se nele estivesse transcrita para todos os efeitos, no teor contido no processo administrativo nº 461/2021
Veja abaixo a publicação da licitação em que, por ata de registro de preços, modalidade de licitação, nos produtos expostos na publicação não cita qualquer tipo de cadeira sugerida pelo gabinete da Prefeita Dinair Veloso. Nos estamos buscando melhores esclarecimentos, através da assessoria da prefeita, que justifique a compra ou todo o processo que envolve mais esse absurdo do governo municipal.
Outra situação destoante encontrada pelo blogdoribinha, diz respeito a empresa com a qual a prefeitura assinou contrato para a compra da Cadeira Presidente, que segundo edital de publicação é a V R COSTA EIRELI.