Os luta dos professores da rede estadual de ensino, contrários ao fechamento de escolas no turno da noite para alunos da zona rural, que por trabalharem de dia, foram excluídos do processo de ensino público por decisão da Unidade Regional de Educação, com sede em Timon, ganhou do Ministério Público Estadual, que acatou o pedido de providências dos professores, através de denúncias e abaixo assinados e ajuizou ação civil pública contra o Estado do Maranhão, visando anular a decisão ilegal e inoportuna da URE, gerenciada no município pela ex-secretária de Educação Suely Almeida Mendes, que, de forma unilateral, decidiu fechar turmas noturnas. Da decisão, até as próprias diretoras das Escolas da Zona Rural atestaram a necessidade de assegurar matrículas no turno noite. Além de anular o ato ilegal e inoportuno de fechar turmas, a Justiça deveria responsabilizar a gestão a URE por esse ato, aponta uma das signatárias da luta dos professores a professora Marinalva Santana.
De acordo com documento da Promotoria de Justiça de Timon, que passamos a replicar neste blog: “Em resposta ao ofício no 29/2023 – 2°PJETIM, expedido por este órgão ministerial, a Unidade Regional de Educação (URE) encaminhou resposta através do ofício no 043/2023/GAB/URE, oportunidade em que a Gestora Regional informou que o Estado possui dificuldades de acesso nas localidades da zona rural onde funciona o ensino médio, tendo em vista que o transporte utilizado é da rede municipal de ensino, cujo horário das aulas é diferente da oferecida pelo Estado.”
“Relatou ainda que o município possui na zona rural, o Ensino de Jovens e Adultos – EJA, porém com carga horária menor comparada com as turmas de ensino médio regular fornecidas pelo Estado do Maranhão, fato este que obriga os professores da rede estadual suprimirem uma aula diariamente, tendo em vista que precisam retornar no transporte fornecido pelo município.”
“Continuou expondo que o transporte está sempre em manutenção, tendo em vista que as estradas possuem difícil acesso, o que impossibilita frequentemente a realização das aulas regulares.”
“Ainda expôs que na zona rural possui uma baixa demanda para o Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e pelo fato dos estudantes menores de 18 anos estarem matriculados à noite, dificulta a formação de turnos no período vespertino.”
Por fim, afirma que a formação de turmas no horário noturno vem diminuindo a qualidade do ensino ofertado, pois os professores do Estado do Maranhão precisam diminuir a quantidade de aulas, tendo em vista que o Ensino de Jovens e Adultos – EJA, fornecido pelo município de Timon/MA, possui uma carga horária menor e devido a necessidade de retornarem no ônibus municipal faz com que o Estado precise fechar as turmas no horário noturno.
Dessa forma, com fins de instruir o feito, este representante ministerial determinou o encaminhamento da manifestação apresentada pela Unidade Regional de Educação (URE), através do ofício no 043/2023/GAB/URE, para noticiante com fins de manifestar o que achar de direito.
Os noticiantes protocolaram a competente resposta, devidamente juntada aos autos da Notícia de Fato no 000675-252/2023. Na oportunidade, foi reforçado que a representação iniciou em face da decisão da URE de Timon/MA, em fechar as salas de aula no turno da noite, impedindo, os moradores da zona rural e que trabalham durante o dia, de frequentar o ensino médio que já funciona na zona rural há mais de 20 (vinte) anos.
Além disso, declararam que não houve uma justificativa da Secretaria Estadual de Educação, pois há mais de 20 (vinte) anos são ofertadas turmas no período noturno na zona rural, com média de 30 alunos por turma e sem qualquer motivo aparente foi decidido fechá-las, em desrespeito aos regramentos da Lei no 12.960/2014. Pois bem, respeitando o contraditório e ampla defesa, princípios basilares do direito brasileiro, foi determinado o encaminhamento da manifestação supra para Secretaria Estadual de Educação, solicitando a informação da autonomia da Unidade Regional de Educação (URE) para fechamento dos turnos noturnos da zona rural de Timon/MA, dentre outros.
Nesse giro, a Unidade Regional de Educação – URE apresentou mais uma manifestação nos autos, ofício no 74/GAB/URE/2023, relatando em tese que não houve procura para matrículas na zona rural de Timon/MA.
Ocorre que, ao contrário do que foi apresentado, existiram pedidos de matrícula para as Unidades de Ensino Povoado Buruti Cortado e Cão Açu, zona rural desta urbe, totalizando até a data de juntada do documento nos autos 17 (dezessete) alunos como pedidos formalizados.
No dia 28.03.2023, às 10h, realizou-se audiência extrajudicial com participação desta Promotoria de Justiça Especializada, CAOP da Educação e representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, oportunidade em que foi discutido acerca da extinção de turmas de ensino médio na zona rural de Timon/MA. A Supervisora de Planejamento da Rede de Ensino da SEDUC-MA, senhora Renata Marques, expôs que há uma preocupação por parte da Secretaria de Educação quanto à qualidade do ensino noturno, pois o acesso depende do transporte municipal, que nem sempre é ofertado, o que prejudica a prestação do serviço.
Afirmou que não há negativa de vagas por parte da Secretaria e que, em havendo demanda para o turno noturno, a URE promoverá a abertura das turmas, ao passo que a Unidade Regional de Educação não possui autonomia para extinguir turmas, e o que ocorreu teria sido apenas uma otimização de turmas específica para 2023, esclarecendo que em havendo interessados para matrículas no período noturno, a Secretaria de Educação providenciará a sua devida abertura.
Deste modo, oposto ao que foi relatado pela Secretaria de Educação, bem como pela Unidade Regional de Educação de Timon –URE, existe demanda para matrículas no turno noturno na zona rural de Timon/MA, porém devido a dependência existente por parte de alguns professores da rede estadual de ensino em utilizar o transporte dos profissionais da educação de Jovens e Adultos – EJA, fornecida pelo município, fez com que o Estado retirasse as turmas do horário noturno.
Aqui é importante mencionar que o município de Timon/MA é o único que fechou tais turmas no período noturno, contrariando o que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, através da Lei no 9.394/96.
Da decisão do promotor
“Pois bem, com base nas informações apresentadas pala Secretaria de Educação e Unidade Regional de Educação, dando conta que houve uma otimização/ remanejamento das turmas do horário noturno, este órgão ministerial entende que na realidade ocorreu verdadeiramente o fechamento de turmas, pois os alunos que demostraram interesse em estudar no referido turno não conseguiram matrículas nas turmas noturnas, conforme documentos juntados nos autos, contrariando o rito determinado pela resolução 031/2018 – Conselho Regional de Educação, bem como da Lei no 12.960/2014.”
“Portanto, o que ocorreu foi um retrocesso ao que prevê a Constituição Brasileira de 1988, quando regulamenta no seu art. 208, entre outros mandamentos a progressiva universalização do ensino médio gratuito e oferta de ensino noturno regular, adequando às condições do educando.”
“Diante dos fatos ora expostos, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, com fins de buscar de anular o fechamento dos turnos noturnos na zona rural de Timon/MA.”
O documento assinado pelo Promotor de Justiça ANDRÉ LUIS LOPES ROCHA
Titular da 2a Promotoria de Justiça Especializada de Timon está disponível em sua integra no clique aqui.