Algumas pessoas ainda tem dúvidas sobre, onde e quando os dias e horários da coleta de lixo domiciliar, a prefeitura de Timon divulgou um telefone uma tabela com dias e horários que os serviços serão prestados nos bairros, o telefone que é o contado direto da população com o serviço de coleta. É só entrar em contato com a Superintendência de Limpeza Pública e Urbanização (SLU) através do número (99) 3212 -2812, das 8h às 13h.
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O serviço de coleta domiciliar acontece em cada bairro e tem os dias certos para recolhimento, é importante que a população fique atenta e só coloque o lixo na calçadas nos dias e horários informados a seguir:
Segunda, quarta e sexta- feira a partir das 6h30 o caminhão passará nos bairros: Santo Antônio; Mangueira; São Benedito; CEASA; Parque Piauí 1 e 2 ; Residencial Flores; Centro Operário; Parque União; Bela Vista; Palestina; Vila Santa Isabel; Vila João Reis; Vila Paraiso; Joaquim Pedreira; Mutirão; Padre Delfino; Júlio Almeida; Vila Osmar; Vila Angélica; Loteamento Boa Vista; Vila Parnaíba; Parque Karina; Marimar; Pedro Ceará e Novo Tempo.
Na terça, quinta e sábado, a partir das 6h30: Parque Formosa; São Marcos; Parque Aliança; Pedro
Patrício; Vila Monteiro; Cícero Ferraz; Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Cidade Nova 1, 2 e 3; Residencial Primavera; Sete Estrela; Vila Bandeirantes; Vila do Bec 1 e 2; Cajueiro; Bairro Joia; Sucessão; Parque Boa Esperança; Mateuzinho; Formosa; Parque Alvorada (setor A e B).
Já nas avenidas de maior trafegabilidade, como por exemplo, as do centro (Av. Teresina, Av. Jaime Rios, Av. Francisco Carlos Jansen, Av. Piauí; Av. Presidente Médici); vias do Parque Piauí 1 e 2; Avenida Tiúba; Luiz Firmino de Sousa e mercados públicos, a Prefeitura de Timon realiza coleta três vezes ao dia, de segunda a sexta, sendo que em algumas, há necessidade também aos sábados e em três horários: 6h30 às 10h30; 12h às 15h; 16h às 23h.
É importante ressaltar que entulhos, restos de materiais de construção, recolhimento de poda de árvores não são de responsabilidade do por público e sim do proprietário do imóvel, cabendo ao mesmo dar destino correto aos resíduos.
Edição: Veja Timon
Via: ASCOM