Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem, terça-feira (14) rejeitar, por três votos a um, denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Com isso, o caso será arquivado.
Presidente do PP, Nogueira foi acusado pela PGR de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente pedir R$ 2 milhões em 2014 ao então dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa. Em troca, segundo o Ministério Público, o senador prometeu favorecer a empresa em contratos de obras pagas pelo Ministério das Cidades (controlado pelo PP à época) no estado do Piauí.
À época em que a denúncia foi oferecida, Ciro Nogueira prestou depoimento e negou ter recebido qualquer valor (leia ao final desta reportagem íntegra de nota divulgada após o julgamento pela defesa do senador).
Na denúncia, apresentada em 2016 com base na delação de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, a PGR afirmou que Ciro Nogueira teria recebido ao menos R$ 1,8 milhão, parte em dinheiro vivo e parte por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia em Brasília.
O parlamentar afirmou que a versão do delator é inverídica. Disse que é de “família rica, com renda mensal conjunta com sua esposa que soma o montante mensal de aproximadamente R$ 200 mil e que possuem planos de saúde custeados pelo Senado e ela pela Câmara sem limites de gastos”.
Em junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, havia votado pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, as provas obtidas até o momento eram suficientes para abertura de ação penal contra o senador.
Na ocasião, Dias Toffoli divergiu. Considerou que não havia elementos concretos que confirmassem as informações dadas pelos delatores.
O ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão. Nesta terça, acompanhou o voto de Dias Toffoli. Ricardo Lewandoski também votou com a maioria. (g1)