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TAC proposto pelo MPMA estabelece adequação de terminal rodoviário de Timon

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou em, 20 de setembro, com o Município de Timon um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a adequação, em 180 dias, do Terminal Rodoviário Governador Nunes Freire às regras de acessibilidade para idosos. O acordo também prevê a restruturação das dependências do terminal.

Baseado no Procedimento Administrativo nº 01/2019, o acordo foi assinado pelo promotor de justiça Fábio Menezes de Miranda e o prefeito Luciano Ferreira de Sousa (mais conhecido como Luciano Leitoa).

VISTORIAS 

O setor de Engenharia do MPMA observou a necessidade de contratação de projeto para reforma e adequação do terminal, para garantir condições de uso aos frequentadores do Terminal Rodoviário Governador Nunes Freire, especialmente, idosos e pessoas com deficiência.

Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 9.153 habitantes com mais de 65 anos em Timon.

Uma vistoria do Corpo de Bombeiros constatou diversas irregularidades, entre elas, a ausência de iluminação, sinalização de emergência, projeto de combate a incêndio, fiação em péssimas condições e grande concentração de gás de cozinha.

A Vigilância Sanitária também verificou problemas como infiltrações nas paredes, teto sem higienização, banheiros danificados e ausência de lixeiras nos estabelecimentos dos permissionários no terminal.

TAC

A multa por descumprimento do TAC é de R$ 1 mil diários até o limite de R$ 180 mil. O valor deve ser recolhido, em 30 dias, contados a partir da notificação, ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão. Se o depósito não for realizado, haverá atualização monetária de 1%.

Além do pagamento da multa, o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta implicará ajuizamento de Ação Civil Pública, instauração de inquérito policial, oferecimento de Ação Penal e outras medidas judiciais cabíveis.Redação: CCOM-MPMA

Lei da acessibilidade é descumprida
Em Timon, uma lei de autoria do ex-vereador Marco Lato obriga o município a executar obras de acessibilidade  com base na ABNT NBR 9050 de 2004, de Planos e Mapas Táteis com informações em Braile e em Relevo, e a instalação de sinalização tátil horizontal, vertical, em corrimãos e em portas de todos os órgãos e Entidades no município, seja da Administração Direta e Indireta, Parques Públicos Municipais e Áreas de Lazer localizadas em áreas públicas da cidade de Timon. (Acesse à Lei)
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