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MA contabiliza mais de 300 presos por não pagamento de pensão alimentícia

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Total é referente ao ano de 2024; prisão pode ocorrer após três meses de inadimplência
Reportagem/Jherry Dell’Marh
2024, 346 pessoas foram presas no Maranhão por não pagarem a pensão alimentícia, conforme dados da Polícia Civil. Somente na cidade de Timon, por exemplo, foram 28 pessoas detidas ao longo do ano, com 11 mandados de prisão cumpridos em uma única operação. A detenção de devedores de prisão alimentícia é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode ocorrer após três meses de  inadimplência sem justificativa. No entanto, muitos dos presos desconhecem que têm o direito de solicitar a revisão dos valores antes que a dívida se torne insustentável.
Foi o que aconteceu com o mecânico João Roberto Nunes. Desempregado há quase um ano, ele viu sua vida mudar ao ser preso por não conseguir arcar com a pensão do filho. Ele conta que sempre tentou se manter com trabalhos informais, mas a renda não era suficiente. “O pouco que eu ganhava mal dava para pagar aluguel e comida”, relata. Sem saber que poderia buscar na Justiça uma revisão do valor, a dívida se acumulou até que a prisão foi decretada.
A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, desde que haja uma mudança nas condições socioeconômicas do devedor ou do beneficiário. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que quem paga ou quem recebe pode solicitar ao juízo a redução, majoração ou até a extinção do valor. Para evitar a prisão, o devedor pode pedir a revisão dos valores ou buscar um acordo de parcelamento. “A primeira alternativa é pedir a revisão para reduzir os valores. A segunda, caso não seja possível revisar, é negociar um parcelamento para evitar a execução e uma possível prisão”, explica Vanailson Marques, professor de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís.
Mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a regularizar a dívida. “Ele deve procurar o credor e pagar o que deve, seja integralmente ou por meio de um parcelamento. Caso haja justificativa legal, também pode solicitar a exoneração dos alimentos”, acrescenta Marques.
A juíza Maricélia Costa Gonçalves, da 4ª Vara da Família de São Luís, explica que não há um critério fixo para estabelecer o valor da pensão, mas a decisão judicial deve considerar a necessidade do filho e a possibilidade do pai. “A dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos são princípios que guiam essa definição”, ressalta a magistrada.
Agora em liberdade, João Roberto tenta reconstruir sua vida e acertar as contas. Trabalhando como autônomo, busca informações sobre seus direitos para evitar novos problemas. “Se tivesse procurado um advogado antes, talvez não tivesse chegado a esse ponto. Nunca quis abandonar meu filho, só preciso de uma chance para acertar as coisas”, conclui.
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