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Maior período de compras: conheça seus direitos e evite golpes

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*Mateus Fogaça
O fenômeno da alta temporada de compras no Brasil é uma equação de dois lados: oportunidades únicas de consumo e um pico alarmante em fraudes e abusos. As autoridades públicas e vendedores em geral sempre ficam em vigilância redobrada para evitar prejuízos aos consumidores e coibir a prática de golpes por criminosos de diversas categorias.
Segundo o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, o Brasil registrou 6.937.832 tentativas de fraude no primeiro semestre de 2025, um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Além disso, o estudo reforça como as ameaças crescem justamente em períodos de grande volume de compras.
Sob a ótica do consumidor, o conhecimento sempre será o seu mais importante mecanismo de defesa. Mesmo medidas simples são altamente eficazes na proteção contra as fraudes e os abusos mais comuns, como as que abordaremos a seguir.
O risco digital e a proteção do seu dinheiro
O crime digital se sofistica a cada ano, mirando o descuido do consumidor nas transações mais utilizadas: o PIX, o cartão e o boleto bancário. O PIX (pagamento instantâneo brasileiro) e a rapidez do Cartão de Crédito Virtual, no entanto, são ferramentas excelentes, mas precisam ser usadas com cautela para evitar armadilhas.
A Irreversibilidade do PIX: Em transações por PIX, o consumidor deve verificar com atenção o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário final, antes de confirmar a transação. Se for uma compra, o favorecido deve ser a loja, e não uma conta de pessoa física ou terceiros. Em caso de fraude, sua chance de reaver o dinheiro diminui a cada segundo. É muito importante ter agilidade e acionar imediatamente o seu banco para tentar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o bloqueio do valor na conta destinatária, para análise do banco e das autoridades competentes.
A Força do Chargeback: Para compras virtuais, utilize sempre o Cartão de Crédito via Cartão Virtual. Ele oferece a segurança do mecanismo de contestação (chargeback), que, embora não seja automático, é uma proteção legal mais robusta. Embora as instituições financeiras reforcem a cada dia os seus mecanismos de proteção, o consumidor sempre arcará com o prejuízo de uma fraude se não adotar cuidados mínimos em suas transações, principalmente se fornecer seus dados e senhas a terceiros.
O famoso golpe do boleto falso: cuidado com a linha digitável
A fraude por boleto falso é uma das mais antigas, mas ainda faz muitas vítimas. O criminoso altera um boleto original (geralmente por vírus no computador ou e-mail) para desviar o pagamento para sua conta.
Uma boa forma de evitar o golpe é conferir os três primeiros dígitos do código de barras, que representam o código do banco emissor do boleto. Se os números não refletirem o banco cujo nome está indicado na parte superior do boleto, desconfie!
Além disso, o nome do beneficiário ou sacador, bem como o CNPJ ou CPF que aparecem na tela do seu celular, devem ser os mesmos da empresa para quem você está fazendo o pagamento do produto ou serviço. Se houver divergência, não conclua a operação de pagamento do boleto!
Principais direitos do consumidor
A oferta vincula o vendedor – Em épocas de grandes volumes de compra, costumam acontecer problemas com ofertas irregulares de produtos e serviços. É o que se conhece como a maquiagem de preço, a famosa compra pela ‘metade do dobro’. Quando o fornecedor eleva os preços poucos dias antes do evento, para simular um grande desconto, a prática poderá configurar publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, o consumidor sempre poderá exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço anunciado. Para tanto, será indispensável provar que a oferta realmente existiu, o que poderá ser feito com prints de tela, guardar e-mails promocionais e as tradicionais ferramentas que apresentam o histórico de preços de determinado produto ou serviço.
O direito ao arrependimento da compra – Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online ou por telefone, o consumidor possui direito de se arrepender, devolvendo o produto ou serviço ao vendedor, desde que observe algumas condições.
Ao receber o produto, serão 07 (sete) dias corridos de prazo para a desistência da compra, não sendo necessário apresentar qualquer motivo ou justificativa. A devolução do produto ao vendedor (logística reversa) deve ser inteiramente grátis ao consumidor. Nenhuma quantia poderá ser retida ou descontada pelo vendedor, que deverá restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete.
Planejamento das compras e prevenção ao endividamento
Grande preocupação do mercado financeiro e dos órgãos governamentais está na falta de planejamento das compras e, possível, superendividamento dos consumidores, tanto que o Conselho Nacional de Justiça lançou em 2022 uma cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor.
Nesse período de compras cada vez mais estimuladas por inúmeras ações promocionais do varejo, vale sempre relembrar que o prejuízo de uma fraude é pontual, mas os danos que podem ser sofridos por um endividamento descontrolado, é estrutural e pode demandar muito mais tempo e atenção para ser reparado.
O volume de ofertas estimula a compra por impulso, levando ao uso excessivo do limite do Cartão de Crédito e, pior, ao financiamento da fatura ou à tomada de crédito pessoal emergencial, com taxas de juros significativamente mais altas que as do crédito planejado, como é o caso dos créditos imobiliário ou consignado.
É recomendado que, antes de parcelar uma compra com juros, seja feito o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) da operação. Pode acontecer de o desconto da promoção vigente ser simplesmente anulado pelos juros do parcelamento ou pelo custo de um empréstimo não planejado, que pode ser necessário para o pagamento das parcelas futuras ou mesmo da fatura do cartão de crédito.
O superendividamento é reconhecido e tutelado pela Lei do Superendividamento, mas a melhor forma para evitar se colocar em apuros é a disciplina: planejamento financeiro, com registro dos gastos e criação de orçamentos, e uso consciente do crédito, evitando compras por impulso, pesquisa antes de efetivar uma compra e não contratar empréstimos para custear compras que possam ser postergadas.
Algumas boas práticas sugeridas
Algumas medidas adicionais podem ser muito úteis na prevenção de fraudes ou dificuldades no recebimento das mercadorias adquiridas no período:
No meio digital, é muito importante saber em quem se pode confiar. A reputação do vendedor é muito importante para garantir uma compra segura. Sempre pesquise o CNPJ no site da Receita Federal e também pesquise o status da loja nas plataformas do Reclame Aqui e Consumidor.gov.br. Utilize ferramentas comparadoras de preço para conferir se o desconto é real e sempre desconfie de preços muito abaixo do mercado.
A veracidade dos anúncios recebidos por mensagens eletrônicas sempre solicita cautela. Desconfie de e-mails e SMS promocionais que pedem seus dados pessoais ou que solicitam que você clique em um link para acessar a oferta ou desconto. Opte sempre por acessar o site da loja diretamente no seu navegador da internet. Cuide para não acessar sites falsos e observe que, serão vulneráveis aqueles que não possuírem o cadeado e o prefixo https:// na barra de endereços.
Os gastos devem ser planejados. Sempre defina um teto de gastos antes dos períodos de compras, garantindo que o valor das parcelas irá caber no seu orçamento, e pague integralmente a fatura do seu cartão de crédito. Nenhum desconto imediato vai compensar seu apuro financeiro no futuro.
O que fazer se algo der errado
Se você tiver seus direitos violados, lembre-se de resguardar as provas do ocorrido: mantenha registro em fotos, prints, e-mails, protocolos de atendimento; tente uma solução direta com o vendedor; procure o Procon de sua cidade ou registre sua reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
Agora, se você foi vítima de uma fraude financeira, busque imediatamente o seu banco para acionar o MED e tentar o bloqueio dos valores enviados via PIX, acione a bandeira de seu cartão, para tentar uma contestação da compra e, ainda, faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
*Mateus Fogaça é Diretor Jurídico do Grupo Bari, grupo financeiro localizado em Curitiba que oferece produtos como empréstimo com garantia de imóvel, crédito consignado, investimentos e securitização imobiliária.
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