O promotor de Justiça Eduardo Borges, com base em denúncias apresentadas por candidatos, eleitos e não eleitos -, a conselheiros de Timon em eleição realizada no último dia 4 de outubro, baixou PORTARIA-1ªPJETIM – 242019 para instauração de procedimento de Inquérito Civil Público para apurar denúncias de supostas irregularidades no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Timon (MA), referente ao pleito de 2019.
Dentre as denúncias, inclusive divulgadas pelo blogdoribinha em primeira mão, existem suposto uso de transportes no dia da eleição por candidatas eleitas o que está entre as condutas vedadas no pleito eleitoral.
De acordo com informações extra-oficiais, apesar de ter acompanhado e recebido as denúncias, baixado a portaria, o promotor na vai acompanhar o inquérito, com isso, o Procurador Chefe do Ministério Público deverá nomear outro promotor para presidir o caso.
Na portaria, o promotor Eduardo Borges, estabelece o prazo inicial de um ano para que o inquérito seja concluído. Diz textualmente a portaria:
“CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO ser função do Ministério Público apurar as denúncias de irregularidades no processo de escolha dos Conselheiros, bem como tomar as medidas necessárias para manutenção da ordem democrática, constitucional e legal; CONSIDERANDO tudo o que consta das Notícias de Fato nº. 004775-252/2019 e 005176-252/2019. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para a apuração dos fatos constantes das Notícias de Fato nº. 004775- 252/2019 e 005176-252/2019, em especial no que se refere às denúncias de práticas de condutas vedadas pelas candidatas MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA FLÔR e LIZETE RODRIGUES ASSUNÇÃO, determinando inicialmente: 1) Remeta-se cópia da presente portaria a S.Exa o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Luís Gonzaga Martins Coelho, para as providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão; 2) Seja autuada e registrada a presente PORTARIA; 3) A fim de ser observado o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP, deve a Secretaria desta Promotoria realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil – cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos autos -, mediante certidão após o seu transcurso. 4) Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio das Promotorias de Justiça desta comarca, para fins de publicidade do ato, bem como encaminhe-se copia à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial. 5) Registre-se no livro próprio. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para novas deliberações.
CUMPRA-SE.
* Assinado eletronicamente
EDUARDO BORGES OLIVEIRA
Promotor de Justiça Matrícula 52019