Acusado de ter ofendido a dona de casa Cleudenora do Nascimento de Andrade, durante uma investida definida por ele próprio em documento enviado à Câmara Municipal de Timon como sendo uma “limpeza” em área pertencente ao município de Timon, objeto de invasão na localidade Baixão dos Côco, onde, em vídeo divulgado nas redes sociais aparecem guardas municipais atuando com pistolas de choque, tiros e uso de spray de pimenta, o professor universitário e secretário de Planejamento, Sebastião Carlos da Rocha Filho assinou “termo circunstanciado no qual o autor do fato fez acordo com o Ministério Público mediante “transação penal” aceitando proposta encaminhada durante audiência”, no dia 19 de setembro deste no Juizado Especial.
O fato está relatado em Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 57/2018, no 2º Distrito Policial de Timon, artigo 3º, Alinea “B” da Lei nº 4.898/65 e artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que constitui como abuso de autoridade, à inviolabilidade do domicílio cometida pelo professor Universitário Sebastião Carlos.
A ação desmedida do secretário em que ele ofendeu a dona de casa foi denunciada ao Ministério Público e ocorreu no dia 24 de agosto com grande repercussão na imprensa, a partir de então. O secretário foi acusado de abuso de autoridade e o processo foi encaminhado pelo MP ao Juizado Especial de Timon no dia 31 de agosto deste e no dia 19 de setembro, em audiência preliminar, em junta de conciliação, foi celebrado o acordo e encaminhado ao juiz para homologação.
O termo “Transação Penal” é definido nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena. Ou seja, é um bem bolado entre a acusação e a defesa pra evitar que o processo corra, poupando o réu (e o Estado também) de todas as cargas conseqüentes (sociais, psicológicas, financeiras etc.).
Do despacho: “O autor do fato se compromete a pagar o valor de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) em única parcela em conta judicial vinculada ao Juizado Especial Civel e Criminal, no Banco do Brasil (….) saindo o autor com o boleto para pagamento devendo juntar o comprovante de pagamento na Secretaria do Juizado Especial Civel e Criminal. Isto posto, homologo, a transação penal dos autos em relação ao autor do fato Sebastião Carlos da Rocha Filho, nos termos do art. 76 da lei 9.099/95, deixando extinguir a punibilidade na forma do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento RE nº 602072/RS (em repercussão geral), advertindo o autor do fato que em caso de descumprimento o processo será desarquivado e dado vistas ao Ministério Público para oferecimento da denúncia”.
Anderson tem assinaturas e apoio para instaurar a “CPI da Desapropriação”
O acordo feito pelo secretário abre espaço para outros processos que devem tramitar sobre o assunto. O vereador Anderson Pego, por exemplo, pretende pedir a reabertura do inquérito para apurar toda ação do secretário de Planejamento Tião Carlos. Ele acredita que o secretário não só abusou da autoridade, mas também cometeu outros crimes como o de fazer uma desocupação de terras sem ordem judicial. Além disso, Anderson já está colhendo assinaturas e buscando apoio dentro da Câmara para abrir a “CPI da Desapropriação”, haja vista, que o nome do secretário também aparece em outras ações que envolvem problemas com terras e imóveis em Timon.