Escritórios de advocacia e contabilidade estão permitidos de funcionar durante a vigência do estado de calamidade pública em Teresina. As atividades foram reconhecidas como essenciais no Decreto Nº 19.743, mas a liberação de funcionamento estabelece regras de proteção e limpeza para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Entre as exigências para que estes estabelecimentos reabram está a realização de testes de diagnóstico para Covid-19 nos trabalhadores, como determina o Decreto nº 19.735. Além disso, os clientes não poderão ser atendidos de forma presencial e deve haver um limite diário de, no máximo, 30% do quadro pessoal. Também fica estabelecido que estas empresas só poderão funcionar nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, no horário das 14h às 18h.
Para diminuir o risco de contaminação entre os trabalhadores, o decreto também incluiu inúmeras medidas de proteção, como a distribuição de máscaras de proteção e álcool gel a 70%. As empresas também devem disponibilizar lavatórios para assepsia das mãos para funcionários e prestadores de serviços e aferir, diariamente, a temperatura de todos os trabalhadores com termômetro digital sem toque.
Outras determinações devem ser cumpridas para que o estabelecimento possa funcionar durante a pandemia, como a distância mínima de dois metros entre as pessoas no interior do escritório. Serviços de sanitização devem ser realizados nos dias de funcionamento, antes do início do expediente e repetidamente nas maçanetas de portas, torneiras, corrimãos, janelas, bancadas, cadeiras, computadores, bem como em todos os objetos manuseados com frequência.
“É fundamental que estes locais cumpram todas as determinações, como a testagem dos profissionais, o uso de máscara, distanciamento, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar a propagação da doença em nossa cidade”, ressalta o prefeito Firmino Filho.
Em caso de descumprimento do Decreto, os escritórios de advocacia e de contabilidade, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.