O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou na tarde desta quinta-feira (17) o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O TJ-SP informou que a decisão do desembargador foi em resposta a “diversos recursos” que pediam o desbloqueio, mas não disse quais eram os autores das ações. A Oi confirmou que entrou com recurso.
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“Não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]”, declarou o magistrado, que propôs “a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal. Como o TJ-SP entra em recesso na próxima segunda-feira (21) e retorna em 7 de janeiro, a análise fica para o ano que vem, sem data definida.
O aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado à 0h desta quinta por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ainda segundo o TJ-SP, a decisão em primeira instância foi tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido era de suspensão por 48 horas.
Muitos internautas já relatam que conseguem mandar e receber mensagens. Mas, oficialmente, as operadoras móveis ainda impediam o envio de dados.
O bloqueio era pelo endereço do WhatsApp na rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, não era possível usar o aplicativo nem pelas conexões móveis nem pelo Wi-Fi.
Enquanto o serviço não é restabelecido, você pode instalar outros apps de mensagem instantânea como Skype, Telegram e Viber. Algumas pessoas disseram ter conseguido burlar o bloqueio usando aplicativos VPN, que enganam o servidor e mostram seu acesso como vindo de outro país.
No Twitter, WhatsApp logo virou umas das hashtags mais comentadas no mundo, e os memes tomam as redes.
Entenda
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, porque o WhatsApp não teria cumprido uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto a empresa teria sido novamente notificada, sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Por conta do segredo de justiça, ainda não há detalhes da determinação judicial que não foi atendida e levou ao bloqueio.
As primeiras informações eram de que havia um processo criminal em andamento e foi requerido ao WhatsApp que quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo.
As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde de quarta-feira (16) a intimação judicial e cumpriram a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp em todo o território nacional, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais.
Caso parecido em fevereiro
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Edição: Veja Timon
Via: UOL