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Entenda as mudanças na regra para a aposentadoria em 2024

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Professora de direito previdenciário explica a regra de transição para este ano

Quem quiser se aposentar em 2024 precisa estar atento às mudanças nas regras para obter este benefício. A reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos. Também estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão da aposentadoria a cada ano.

A reforma definiu como regra geral para aposentadoria a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até a consolidação da reforma, nas regras para aposentadoria.

“Primeiro, temos que ter em mente que não surgiu uma nova lei. O que acontece, basicamente, é a reforma sendo aplicada. A reforma de previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, vai colocar algumas regras de transição. Essas regras vão valer para as pessoas que já contribuíam antes da aprovação da reforma. Já que as alterações só serão aplicadas de fato em quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, então, essas regras de transição são para aquelas pessoas que começaram antes da reforma, mas ainda não estão em idade de auferir o benefício da aposentadoria. Então, cada ano, essas regras de transição vão mudando, até ocorrer a consolidação, que vai ser por volta de 2033”, explica a professora de direito previdenciário, Caroline Bandeira (foto).

Entre as alterações previstas para 2024, estão por exemplo:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior: as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. Já o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

“É interessante relembrarmos como era a aposentadoria antes da reforma para melhor entendimento. Antes, existiam duas formas de se aposentar: uma em que se juntava a idade mais o tempo de contribuição, e outra em que era possível se aposentar sem idade mínima, apenas com tempo de contribuição. No caso das mulheres, elas se aposentavam com 60 anos mais 15 anos de contribuição e os homens com 65 e mais 15 anos de contribuição, ou sem idade mínima, mas com contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A reforma da previdência retirou a aposentadoria somente com tempo de contribuição. Hoje em dia as pessoas só conseguem se aposentar se houver o acúmulo do tempo de contribuição juntamente com a idade. A reforma fez com que as mulheres só consigam se aposentar com 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição e os homens com 65, mais 15 anos de contribuição. Não existe, portanto, mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, pontua a professora.

As regras de transição foram criadas para estabelecer uma passagem gradual entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

“Muita gente diz que a reforma da previdência foi maléfica para a população, mas analisando sob uma visão mais coletivista, a reforma veio para suprir um déficit que a previdência social estava tendo, uma vez que a população está envelhecendo. Com esse fato, são mais pessoas se aposentando e mais necessidade da previdência social. Muita gente pensa que a previdência social funciona como se fosse uma poupança: Você vai contribuindo, a previdência social vai guardando, até atingir a sua idade e você puder gastar o seu dinheiro guardado, mas não é bem assim. Previdência social funciona num sistema de repartição simples, tudo que ela consegue arrecadar é exatamente para gastar com os benefícios atuais. Então, aquilo que é descontado no salário para a previdência social, é para pagar os benefícios que as pessoas estão utilizando atualmente”, comenta a professora.

A reforma da previdência não alterou tudo com relação a aposentadoria. Por exemplo, a aposentadoria rural. Neste, as mulheres conseguem se aposentar com 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição, os homens com 60 anos mais 15 anos de contribuição. Porém, os aposentados receberão um salário mínimo, diferentemente de uma pessoa que segue a regra geral, onde o valor vai ser maior do que a aposentadoria rural. Cabe lembrar também que existem regras excepcionais para professores e trabalhadores em condições insalubres, que também vão ter regras de transição próprias.

Assessoria UNINASSAU.

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