“Hoje a gente paga imposto de tudo quanto é lado — e muitas vezes nem entende direito o quê.” A frase é do empresário Carlos Eduardo Mendes, de 45 anos, dono de uma pequena rede de lanchonetes em São Luís. Há mais de duas décadas no setor, ele resume em poucas palavras a realidade de quem empreende no Brasil: um sistema tributário complexo, burocrático e difícil de acompanhar.
Carlos conta que, além das despesas comuns do negócio, precisa manter uma estrutura contábil constante para dar conta das obrigações fiscais. “É gasto com contador, sistema, atualização… tudo isso pesa no fim do mês”, afirma.
A reforma tributária aprovada no Brasil surge como uma tentativa de corrigir distorções históricas. Considerada uma das maiores mudanças no sistema de impostos das últimas décadas, a proposta tem como principal objetivo simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo — aqueles pagos na compra de produtos e contratação de serviços — e reduzir a burocracia tanto para empresas quanto para consumidores.
Como será o novo sistema.
Na prática, o país começa a substituir um modelo considerado complexo por um sistema mais simples e transparente. Hoje, diferentes impostos coexistem com regras próprias, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois principais:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal – • substitui PIS, Cofins e absorve funções do IPI
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios -• substitui ICMS e ISS
De acordo com o advogado tributarista Vanailson Marques, a mudança segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos países. “A principal transformação é a simplificação e a transparência. O consumidor tende a entender melhor quanto está pagando de imposto em cada compra”, explica.
Outra mudança importante está na forma de arrecadação. O imposto passará a ser cobrado no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido — e não mais onde é produzido. Isso deve alterar a distribuição de recursos entre estados e municípios e reduzir a chamada guerra fiscal.
Além disso, a reforma cria o imposto seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, o que pode elevar o preço desses itens, afirma o tributarista.
Sobre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): a partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a grande maioria dos produtos. Segundo o Vanailson Marques, o imposto não é formalmente extinto, mas passa a ter função exclusivamente extrafiscal, sobrevivendo apenas como instrumento de proteção competitiva da Zona Franca de Manaus. “Sua função regulatória (saúde e meio ambiente) é transferida para o novo Imposto Seletivo. IPI e Imposto Seletivo não incidem sobre os mesmos produtos, conforme vedação expressa do art. 126 do ADCT, confirma.”
Impacto no bolso do consumidor
Uma das principais dúvidas da população é o impacto nos preços. Segundo o especialista, a resposta varia conforme o tipo de produto ou serviço.
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• Alimentos básicos: podem ter redução ou estabilidade de preços, devido ao tratamento favorecido — cesta básica nacional terá alíquota zero (arroz, feijão, carnes, leite, pão francês); demais itens essenciais terão redução de 60%
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• Produtos com imposto seletivo: tendem a ficar mais caros — incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais e similares
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• Serviços: podem ter aumento de custos em alguns casos, como academias, salões de beleza e internet — profissionais liberais regulamentados (advogados, engenheiros, arquitetos) terão redução de 30% na alíquota cheia do IVA








