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Acesso digno ao tratamento do autismo é garantido por lei

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Reportagem/Juliana Castelo

Especialistas refletem sobre os aspectos legais e trazem orientacções médicas de aspectos que envolvem o acompanhamento de pessoas que possuem o transtorno
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam 70 milhões de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) no mundo. No Brasil, há 2 milhões, segundo dados de 2010. O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que se caracteriza, em geral, por comportamentos repetitivos e dificuldades na interação social. Embora o direito a tratamentos adequados e humanizado esteja previsto em lei, não é incomum ver no país situações de negação ou dificuldade de garantir acesso digno, seja no âmbito privado ou público. No Piauí, o problema também pode ser vivenciado por famílias que buscam atendimentos para as pessoas que possuem o TEA.
Segundo a advogada e coordenadora do curso de Direito da Wyden, Larissa Lago, a Constituição Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, o princípio da igualdade e o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado. Em complementação, “a promulgação da Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autista) representou um avanço significativo ao equiparar a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação confere aos indivíduos com TEA a proteção integral assegurada pela legislação voltada às pessoas com deficiência, incluindo o acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social”, explica.
Dentro desse contexto, o tratamento digno transcende a simples disponibilização de serviços, pois exige uma abordagem multidisciplinar e individualizada, que considere as necessidades específicas de cada pessoa com TEA, “abrangendo desde o diagnóstico precoce até terapias especializadas e acompanhamento contínuo. A legislação impõe, portanto, um dever jurídico às instituições de saúde de oferecerem um cuidado que promova o desenvolvimento, a autonomia e a inclusão social das pessoas com autismo”, ressalta a advogada.
Impactos legais do acesso a tratamentos
Importante reiterar que a negação ou a dificuldade injustificada de acesso a esses tratamentos por instituições de saúde, sejam elas integrantes do SUS ou da rede privada, configura uma violação de direitos passível de sanções em diversas esferas. “No âmbito administrativo, por exemplo, órgãos de fiscalização e controle, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para serviços de saúde em geral, além dos Conselhos Regionais de Medicina e outras autarquias, possuem o poder-dever de instaurar processos administrativos, aplicar multas, determinar a regularização imediata do atendimento e, em casos de reincidência ou gravidade, suspender ou cassar licenças e alvarás de funcionamento”, orienta a advogada Larissa.
Além disso, as ouvidorias e os órgãos de defesa do consumidor também desempenham um papel crucial ao receber denúncias e mediar soluções e, assim, podem encaminhar as demandas para as instâncias competentes. Já na esfera judicial, “a proteção dos direitos das pessoas com TEA é robusta. O Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui legitimidade para propor Ações Civis Públicas (ACP) visando garantir o acesso coletivo ao tratamento”, diz. Individualmente, os pais ou responsáveis podem recorrer “ao Poder Judiciário para garantir o acesso imediato ao tratamento quando há ilegalidade ou abuso de poder e compelir as instituições a fornecerem o tratamento adequado”, ressalta.
O apoio psiquiátrico no tratamento do TEA
Para o médico psiquiatra e professor do Instituto de Educação Médica (IDOMED), Leonardo Sérvio Luz, o TEA apresenta déficit persistente na comunicação social e na interação entre múltiplos conceitos, incluindo déficits na reciprocidade social e também comportamentos não verbais. Ele acrescenta que o psiquiatra pode atuar do diagnóstico ao auxílio em tratamentos para gerar qualidade de vida. “A psiquiatria infantil, mais especificamente, trabalha as primeiras fases de vida de criança. Na fase da adolescência e vida adulta, as demandas muitas vezes vão sendo modificadas. Na primeira infância, é muito importante a estimulação precoce, que é a identificação dos déficits que a criança possui. Com o passar da vida, muitas vezes precisamos intervir no tocante à ansiedade, imperatividade e transtornos de impulso”, observa Leonardo.
Blog do Ribinha

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