“Justiça”, assim definiu o advogado Maurício Alves, ao termino da Sessão do Tribunal do Júri, promovida pela 2ª Vara Criminal de Timon, realizada no dia de ontem (17), ocorrida na Sala de Sessões do Júri do Fórum desta Comarca, em que o Conselho de Sentença soberanamente decidiu pela absolvição do acusado de iniciais J.L.C.P e do jovem de 28 anos de idade F.S.R.F, ambos acusados dos crimes de tentativa de homicídio e organização criminosa.
Os acusados foram pronunciados para serem julgados perante o júri popular sob a acusação de terem tentado matar R.J.F.S. na data do dia 13 de março de 2021, com uso de arma de fogo, numa área de matagal, localizada no bairro Parque Aliança, neste município.
Segundo a denúncia, no dia do fato, a vítima estava em casa, no Bairro Cidade Nova, quando invadiram o imóvel vários indivíduos, entre eles os denunciados, dizendo que queriam conversar com ela e que seriam integrantes de facção criminosa devido ao fato de a vítima ter furtado a residência de uma moradora da comunidade.
Ainda segundo o Ministério Público, após ser agredida com coronhadas na cabeça, a vítima teria sido obrigada a subir numa motocicleta e sido levada para “um morro” no Parque Aliança, quando um dos elementos teria determinado que seu comparsa ficasse com a vítima, enquanto iria buscar os demais indivíduos. Neste momento em que se viu a sós com o homem armado, a vítima travou luta corporal para tomar a arma, momento em que foi atingida por 03 (três) disparos, sendo socorrida, em seguida, e levada para o HUT, em Teresina, capital do Piauí, vindo a sobreviver.
O julgamento foi presidido pelo Juiz titular da 2ª Vara Criminal, Clênio Lima Corrêa, a acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Clodoaldo Nascimento Araújo, a defesa do acusado de iniciais J.L.C foi promovida pela Defensora Pública Estadual Mariana Nunes Parente Fontenele.
A defesa do jovem de inicias F.S.R.F, que fora preso após o acontecimento do o crime e ficado mais de 700 dias enclausurado, sem nunca ter respondido anteriormente a crime algum e sem qualquer prova da sua participação na tentativa de homicídio ou de pertencer a uma organização criminosa, foi patrocinada pelo conhecido advogado timonense Maurício Alves e pelo causídico Ryan Machado Borges, que ao final conseguiram absolver o acusado de todas as acusações.
O Ministério Público, Órgão Acusador, pediu a condenação do réu F.S.R.F. pelo cometimento do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal e absolvição pelo crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº. 12.850/2013. Os advogado Maurício Alves e Ryan Borges sustentaram a tese de absolvição por total e completa falta de provas. Os debates orais ainda seguiram com a réplica do MP e tréplica das Defesas, resultando na absolvição de ambos os acusados.
O advogado Maurício Alves disse que o resultado do julgamento coadunou-se com o que foi apresentado durante toda a sessão do júri, o conselho de sentença julgou em conformidade com as provas demonstradas pela defesa, que evidenciaram, sem margem de qualquer dúvida, que o nosso cliente é inocente. “Completando meus 10 anos de atuação advocatícia, sinto-me presenteado em ter atuado, juntamente com o companheiro de bancada, neste processo e nesta sessão do tribunal do júri, o sentimento é de realização sacerdotal da advocacia, pois hoje podemos dizer que promovemos justiça”, disse ao blog o advogado timonense.