Após audiência de instrução realizada nesta quinta-feira (25), no Fórum Des. Sarney Costa, o juiz da 4ª Vara do Tribunal do Juri, José Ribamar Goulart Heluy Jr, pronunciou o acusado Lucas Leito Ribeiro Porto ao julgamento perante o Júri Popular, pela acusação de assassinato da vítima Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, crime ocorrido em 13 de novembro de 2016.
Lucas Porto é acusado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima; objetivando ocultar outro crime; e por feminicídio, em concurso material. Ainda cabe recurso da decisão de pronúncia, no prazo legal.
Após oitiva de testemunhas, do acusado e manifestações da acusação e defesa, o magistrado decidiu pronunciar o Lucas Porto, para que seja submetido a julgamento perante o Júri Popular, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, de acordo com a Constituição Federal. A defesa requereu a impronúncia do acusado por falta de indícios.
Na decisão, o juiz explicou que nessa fase compete ao magistrado demonstrar que se acha convencido da existência dos fatos e dos indícios de autoria, sem aprofundar-se nas provas – papel que compete ao corpo de jurados do Conselho de Sentença. “A absolvição sumária é possível somente quando a causa de justificação estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento”, observou o magistrado.
Ao analisar os requisitos para pronúncia, o juiz entendeu estarem presentes a indicação de materialidade dos fatos e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, de acordo com documentos juntados ao processo e depoimentos de testemunhas. “A tese de negativa de autoria, sustentada pela defesa, deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença”, observou. (Ascom TJ/MA).