A Prefeitura de Timon publicou, na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município, o decreto Nº 0254. Devido ao aumento de casos e mortes provocadas pela Covid-19, o documento prorroga as restrições no funcionamento de atividades não essenciais na cidade.
A partir desta segunda-feira (22)até domingo (28) seguem proibidas a autorização e realização de qualquer evento que gere aglomeração como shows, funcionamento de boates, atividades esportivas, confraternizações, festas de casamento, seja em ambiente aberto ou fechado.
COMÉRCIO
O comércio de rua pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h até as 17h. Os shoppings centers podem iniciar o funcionamento das 10h até 21h. No final de semana, dias 27 e 28, as lojas estão proibidas de funcionar.
HORÁRIO DIFERENCIADO
O decreto estabelece horário diferenciado no funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Academias 06 às 21h dos dias 22 a 26 de março
- Panificadoras e padaria 06 às 21h dos dias 22 a 28 de março
- Supermercados/mercearias e afins 07h às 21h de 22 a 28 de março
- Hortifrutigranjeiros, feiras livres, mercados e CEASA 05h às 16h de 22 a 28 de março
- Farmácias TEMPO INTEGRAL de 22 a 28 de março
- Distribuidoras de material de construção e medicamentos – TEMPO INTEGRAL de 22 a 28 de março
- Delivery de alimentação e bebidas 06h às 23h dos dias 22 a 28 de março
- Serviços médicos hospitalares e veterinário TEMPO INTEGRAL de 22 a 28 de março
- Autoescolas 8h às 17h dos dias 22 a 26 de março
- Açougues e lojas de carne 06h às 17h dos dias 22 a 28 de março
- Postos de gasolina TEMPO INTEGRAL de 22 a 28 de março
- Indústrias TEMPO INTEGRAL de 22 a 28 de março
- Bancos No horário definido em regulamentação específica
- Lotéricas 9h às 21h dos dias 22 a 26 de março
BARES
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e balneários podem funcionar de segunda (22) a quarta-feira (24),até 21 h, sendo proibido som mecânico ou música ao vivo, e realização de festas dentro dos estabelecimentos e no entorno.
De quinta-feira (25) até domingo (28) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e balneários não podem abrir ao público. Os estabelecimento só poderão funcionar nos sistemas de delivery e drive-thru.
LEI SECA NOS SUPERMERCADOS
No sábado (27) e domingo (28) os supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios, produtos de higiene, de limpeza, ficando proibida a venda de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, bebida alcoólica, e outros produtos considerados não essenciais. A lotação nos estabelecimentos também não deve ultrapassar 50% da capacidade física.
ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
De 22 a 28 de março ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com exceções de pastas específicas como a Secretaria de Saúde.
O decreto dispensa da modalidade presencial servidores integrantes do grupo de risco.
FERIADO
O Governo do Estado decidiu antecipar para esta sexta-feira (26) o feriado estadual de adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Portanto, caberá aos lojistas e seus sindicatos definirem se abrirão ou não o comércio no dia 26.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Cultos, missas e demais atividades religiosas podem ser realizadas desta segunda-feira (22) até 28 de março, com ocupação máxima de 30% na capacidade do templo ou congênere.
PROTOCOLOS E FISCALIZAÇÃO
O decreto condiciona o funcionamento dos estabelecimentos ao cumprimento dos protocolos sanitários, como aferição de temperatura, uso de máscara, álcool em gel e distanciamento. A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, DMTrans, Guarda Civil Municipal, Procon, SLU, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Conselho Tutelar, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros.