Advogada da Estácio frisa o papel dos pais, como orientar os filhos e alerta para o estupro virtual
Por Elainy Castro.
No último ano a organização não governamental Safernet recebeu 111.929 denúncias de abuso e exploração sexual na internet, infrações presentes em 22.812 páginas (URLs) distintas do Brasil, hospedadas em 4.536 domínios, que se juntam a outras violações sofridas pelos internautas brasileiros, como ciberbullying, ciberstalking, problemas com dados pessoais e saúde mental/bem-estar.
Para a docente do curso de Direito da Estácio, Regiane Gonçalves, Estado, entidades e escolas têm papel indispensável no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mas os pais são agentes ativos e devem orientá-los sobre responsabilidades e perigos do mundo online antes do primeiro contato com smartphones e outras telas.
“O diálogo parental é o primeiro passo. Faça uma abordagem ampla, inclusive sobre jogos que exigem pagamento, instrua seu filho a procurá-lo sempre que for contatado por algum desconhecido, deixe claro que a internet é um espaço público, que exige os mesmos cuidados de quando se está em uma rua ou na praça da sua cidade”, orienta.
A advogada recomenda os pais a avaliarem a maturidade do filho para lidar com todos os acessos e exposição que as telas propiciam. “Em seguida é necessário limitar seu uso para que outras atividades, como estudos e exercícios físicos, não sejam suprimidas pelos eletrônicos. Não menos importante, monitore os acessos, sites e conteúdos consumidos”, descreve.
Mesmo cercados de cuidados e atenção dos pais, crianças e adolescentes estão sujeitos a sofrer abusos nas relações virtuais, por isso atenção aos indícios, como explica Regiane Gonçalves. “O comportamento é o primeiro sinal de que o filho está passando por alguma situação de perigo na internet. Medos repentinos, ansiedade, agressividade e culpa, seguidos de marcas de autoflagelação, queimaduras, perda ou ganho de peso de forma repentina”, informa.
A primeira e mais importante medida é denunciar o fato às autoridades competentes em um dos canais oficiais, como o Conselho Tutelar ou o Disque 100. “O Disque 100 é um número do Governo Federal que recebe denúncias de forma rápida e anônima e atende 24 horas por dia. É possível ainda utilizar o 190 e a delegacia de crimes cibernéticos para noticiar o ilícito, bem como ali receber toda a rede de amparo que e oferecida as vítimas de abuso”, esclarece a docente da Estácio.
*Estupro virtual*
Regiane Gonçalves alerta para um crime recém-inserido no ordenamento jurídico brasileiro, o estupro virtual. “O estupro virtual consiste em um agente constranger, por meio de uma coação moral, a vítima a praticar um ato libidinoso, como envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo, isso porque desde de 2019 o Código Penal passou por alterações e o art. 213 ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Portanto, pode-se entender “ato libidinoso” como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. A pena prevista para esses casos é de seis a dez anos, podendo passar de oito a 15 anos, quando a vítima for menor de idade, uma vez que há a prática de estupro de vulnerável, ou de oito a 12 anos de prisão, quando se tratar de adolescente com idade entre 14 e 18 anos”, finaliza.