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Decreto amplia horários do comércio varejista após queda nos índices da Covid-19

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Lojas do Shopping da Cidade poderão funcionar de 9h às 18h

Com a queda nos índices da Covid-19, a Prefeitura ampliou os horários do funcionamento das empresas e estabelecimentos do comércio varejista, inclusive os localizados nos Shopping Centers, além dos comércios atacadistas e varejistas de materiais de construção que não estejam localizados no Centro de Teresina. O decreto foi assinado nesta sexta-feira. A mudança faz parte da continuidade do processo gradual de flexibilização das atividades econômicas de Teresina.

De acordo com o Decreto Nº 2.052, as empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas, inclusive os existentes no Shopping da Cidade, poderão funcionar de 9h às 18h. No caso dos localizados na zona Leste da cidade, estes estão autorizados a funcionar de 10h às 20h. Já os comércios varejistas localizados nos Shopping Centers, o horário de funcionamento será de 12hàs 20h.

A flexibilização dos horários de funcionamento de alguns setores se tornou possível graças a estabilização e queda nos casos de infecção do Coronavírus na capital. “A última pesquisa sorológica realizada na cidade mostrou uma queda no número de positivados na nossa cidade, uma queda do número de atendimentos por síndromes gripais e também da taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) para a Covid-19, o que nos deu segurança para abrir um pouco mais no que diz respeito às normas e horário de funcionamentos de alguns estabelecimentos”, informou o prefeito.

O documento autoriza também que as empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas e atacadistas de materiais de construção, que não estão localizados no Centro de Teresina, funcionem das 8h30 às 17h30.

O prefeito destaca ainda a necessidade da população continuar com os cuidados, para não ter uma falsa sensação de segurança. “A pandemia ainda existe, os riscos são reais. Diminuíram os índices relacionados à doença, o que permitiu essa flexibilização no funcionamento de alguns setores, mas isso não exclui a necessidade de respeitarmos todos os protocolos de segurança para que não tenhamos um rebote da doença e nem um retrocesso no nosso processo de retomada das atividades econômicas”, lembrou o prefeito.

Em caso de descumprimento do Decreto, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.

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