spot_img
spot_img

Propaganda

spot_img

Doutor Pessoa sanciona lei que garante 13º salários aos contratados temporários

spot_img
Compartilhe:

Na última terça-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Município, uma lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa, que garante o pagamento do 13º salário e férias para servidores municipais contratados pela prefeitura com efeitos a partir de 01.01.2022.

“Acionei a assessoria jurídica da Prefeitura de Teresina com objetivo de encontrar uma solução para que fosse feito o pagamento do 13º salário aos servidores em contrato temporário. A solução está aí e todos vão receber seus direitos, dentro da lei”, disse o prefeito.

De acordo com o novo dispositivo legal, o 13º salário será pago na proporção 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias aos servidores contratados por tempo determinado na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.

A lei assegura também o pagamento de férias, decorridos 12 meses de efetivo exercício da função. Atendendo desta forma a demanda pela qual os contratados reivindicavam.

Confira o trecho abaixo:

LEI Nº 5.689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, com alteração posterior, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, c/c o art. 40, § 13, todos da Constituição Federal, e dá outras providências”, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.290, de 22.03.2004, com alteração posterior, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica assegurado ao contratado, nos termos desta Lei:

I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;

II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 20 de dezembro de 2021.

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Uilma Resende sai da campanha de 2026 maior do que entrou: liderança não se improvisa

O prefeito Rafael Brito enfrentou, ao longo de sua trajetória política e administrativa, um dos desafios mais complexos da política de Timon: conduzir um...

Câmara de Timon conquista Selo Diamante e consolida avanço na transparência pública

Com índice de 95,03%, Legislativo alcança a classificação Diamante e destaca evolução nos mecanismos de transparência e acesso às informações públicas A Câmara Municipal de...

Gestão, diálogo e modernização marcam trajetória que levou Uilma Resende à quinta presidência da Câmara de Timon

A quinta eleição de Uilma Resende para a presidência da Câmara Municipal de Timon consolida um feito histórico no Legislativo timonense. O vereador passa...