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Especialista ensina como reagir após cair em golpes de compras online

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Por James Pimentel
Comprar e não receber o produto/serviço, sites falsos, anúncios fraudulentos, clonagem de cartão… Os golpes em compras online têm se tornado uma preocupação crescente no Brasil, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Em 2022, o Brasil registrou cerca de 5,6 milhões de tentativas de fraude no e-commerce, resultando em perdas de quase R$6 bilhões. A região Nordeste foi responsável por 2,8% dessas tentativas.
No Maranhão quem colhe os registros de ocorrências de fraudes virtuais é o Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT) da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), que divulgou um aumento no número de casos, mas sem dados mais específicos.
Se você for vítima de um golpe em compras online, você tem vários direitos importantes, como explica Thinara Vitor, advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Facimp Wyden. “Primeiro, você tem o direito de receber informações claras sobre o produto e o vendedor; se a compra foi baseada em informações falsas, pode pedir o cancelamento. Se o produto não for entregue ou houver falha no serviço, você pode cancelar a compra e buscar a devolução do valor pago, seja através do cartão de crédito ou conta bancária”, afirma.
Além disso, Thinara destaca que se o golpe causar danos materiais ou morais, é possível buscar reparação na Justiça. Ela também alerta: “Você pode responsabilizar o site ou a plataforma de e-commerce, se houver falhas na segurança ou na verificação dos vendedores. Por fim, denunciar a fraude aos órgãos de defesa do consumidor e à polícia pode ajudar a bloquear transações e prevenir novos golpes”.
Em relação à possibilidade de reaver o pagamento, a advogada explica que “o consumidor pode solicitar o estorno, especialmente quando a compra foi feita com cartão de crédito. No caso de pagamentos via Pix, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite a devolução de valores em casos de fraudes, desde que a denúncia seja feita rapidamente”.
Thinara também orienta sobre como proceder juridicamente: “Sim, é possível acionar tanto o site quanto a empresa responsável pela venda. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pelos danos ao consumidor. Reúna todas as provas, tente resolver o problema diretamente com a empresa e, se necessário, entre com uma ação no Juizado Especial Cível”.
Para evitar golpes, a advogada recomenda verificar a reputação do site, desconfiar de ofertas muito baratas e preferir métodos de pagamento seguros. “Evite transferências bancárias diretas e fique atento a mensagens de phishing. E, claro, sempre monitore seus extratos bancários para identificar possíveis fraudes”, conclui.
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