Começa a valer a partir do dia 1º de setembro, a jornada de trabalho de dois turnos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O provimento conjunto assinado pelo presidente Erivan Lopes e o Corregedor Geral, Ricardo Gentil, foi publicado, nesta terça-feira (14), no Diário Eletrônico.
Segundo o documento, fica estabelecido o horário de expediente das 8 às 17 horas, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina. Nas demais unidades judiciárias o expediente inicia às 8 horas e finaliza às 14 horas.
De acordo com o art. 2º, o primeiro grupo de trabalho funcionará das 8 às 14 horas e o segundo grupo das 11 horas às 17 horas, mantendo-se a jornada de 06 horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho, conforme Resolução nº 93/2017/TJPI, e servidores que possuem horário especial.
Já no período de 8 às 10 horas o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito
Os desembargadores, juízes e secretários do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de 15 dias, e ouvidos os servidores lotados nas respectivas unidades, formar dois grupos de trabalho, visando atender o novo horário de funcionamento, conforme estabelecido no artigo 1º deste Provimento. (GP1).