O prefeito Firmino Filho sancionou no mês de fevereiro a Lei nº 5.496, que dispõe e regulamenta os serviços de day care e hospedagem de animais domésticos em Teresina.
A Lei, de autoria do vereador Deolindo Moura, foi aprovada pela Câmara Municipal e determina que os estabelecimentos que oferecem hospedagem para animais de estimação devem obedecer a critérios como possuir condições de segurança adequadas para evitar a fuga dos animais, impedir que eles permaneçam em ambiente que contenha produtos tóxicos ou prejudiciais à sua saúde e possuir boas condições de higiene, dentre outras.
A Lei estabelece ainda que esses estabelecimentos não podem ter a finalidade de reprodução, criação ou venda de animais. O descumprimento das normas constantes na Lei acarretará ao infrator penalidades como advertência, multa, suspensão das atividades do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com Oriana Bezerra, gerente de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde, órgão da Prefeitura que vai fiscalizar os serviços, a Lei vai regulamentar uma atividade em crescente expansão em Teresina. “O mais importante é assegurar que os animais que frequentem esses estabelecimentos estejam seguros e bem cuidados, em um ambiente salubre”, afirma.