Os vereadores impetraram “mandado de segurança” para receber seus salários, mas o juiz entendeu que mandado não é uma “ação de cobrança”.
Por entender que: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”, o Juiz Welliton Carvalho, da Vara dos Feitos da Fazenda de Timon, indeferiu “A PEÇA INICIAL ante a inadequação da via eleita. “Por conseguinte DECLARO EXTINTO o presente Mandado de Segurança sem resolução do mérito”, em ação que os 11 vereadores da base governistas de Timon, “cobravam o pagamento de seus subsídios, que por Lei Municipal nº 2.203/2020 em valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mas que até a presente data, o presidente Uilma Resende ainda não havia providenciado do devido pagamento.
Essa é mais uma pendenga politica, que passou pelos trâmites administrativos e financeiros entre os poderes legislativo e executivo, que agora se transforma em briga judicial tendo como foco, no início deste ano a decisão do presidente da Casa Legislativa, que alegando falta de recursos, pagou parte dos salários dos vereadores (oposição), e não pagou os salários dos vereadores da base governista alegando que o munícipio não repassou dinheiro suficiente para suprir toda a folha de pagamento.
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