Em decisão proferida nesta terça (22), o juiz de Direito Dr. Manoel Felismino Gomes Neto deferiu a Ação Inibitória com Pedido de Tutela Antecipatória de Urgência ajuizada por Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal em desfavor dos blogueiros Homero Furtado Lima Júnior e Milton Vieira de Araújo.
Após ter seu nome confirmado pelo prefeito Bruno Silva (PP), para voltar ao comando da Secretaria de Educação, Rosário Leal passou a ser vítima de ataques dos dois veículos de comunicação com motivação meramente politiqueira e ataques sucessivos a sua honra.
Na ação, Rosário requereu ainda que os dois blogueiros pudessem se abster de vincular (citar, transcrever, referenciar)) o nome e a imagem (fotografia, charge, desenho, etc) da parte autora em qualquer matéria publicada em seu blog, sob pena de pagamento de multa diária por publicação, revertido em favor da requerente.
Em sua decisão, o juiz deferiu o pedido e determinou que os dois réus procedessem a remoção das matérias anexadas no processo de seus respectivos blogs no prazo de 48 horas a contar da intimação, bem como retirem e se abstenham de publicar imagens e nomes da parte autora acompanhadas de matérias em suas páginas pessoais de internet (blog) que não tenham cunho meramente informativo, exceto se já apresentarem a necessária comprovação da veracidade dos fatos ali narrados, até o deslinde do feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da diligência. Do portalgaditas.