O Juiz da 19ª Zona Eleitoral Francisco Reis Soares Junior está implacável na manutenção e obediência da Lei Eleitoral em Timon, e em decisão proferida ontem, 22, puniu a pré-candidata a vereadora Professora Márcia Prado, PDT, que segundo denúncia da Assessoria Jurídica do MDB estava veiculando em carro de som na cidade propaganda eleitoral extemporânea divulgando seu nome ao eleitorado, em desrespeito à Resolução 23.610/2019 – TSE. Art. 15, § 3º, que veda a utilização de carros de som que não seja em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O MDB acostou material em vídeo (ID 5147677) com as imagens da circulação de um carro de som no dia 19/09/2020, às 23h, na Avenida 03, Timon, veiculando a seguinte frase: “o seu nome é uma opção diferente ao Legislativo municipal timonense e tem recebido adesões de todas as camadas da população – Márcia Prado”.
Em sua decisão, o magistrado registrou que: “Ao lume do exposto, por entender presente a cautelaridade da medida, bem como em razão do poder de polícia a mim conferido, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada e determino que a Representada abstenha-se de utilizar carro de som para divulgar sua campanha e pré-campanha em desacordo com o § 3º do art. 15 da Res.TSE nº 23.610/2019, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, em caso de descumprimento.
O magistrado, ainda em sua decisão afirma que: “Presente a fumaça do bom direito, pois, em relação ao carro de som, a sua circulação no período da campanha é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, de acordo com art. 39, § 11, da Lei nº 9.504/1997 e art. 15 § 3º da Res. TSE nº 23.610/19, não sendo consentido o seu deslocamento para divulgar propaganda eleitoral”.