O governador Flávio Dino (PCdoB) pré-candidato à reeleição foi alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). O motivo, segundo o próprio MP, foi “por supostamente ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017”.
Na ocasião, o governador estava em um evento do Partido Solidariedade (SD), no Rio Poty Hotel, em São Luís, no dia 12 de maio, quando teria realizado propaganda eleitoral antecipada, segundo o Ministério Público Eleitoral. O evento, segundo o MP, foi transmitido ao vivo em rede social do próprio governador. A representação foi feita pelo procurador Pedro Henrique Castelo Branco.
Na representação, o MP explica que ao falar da presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira no local, ela foi aplaudida, quando o governador comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”, disse Flávio Dino na transmissão.
Este trecho do discurso do governador Flávio Dino, para o MP, “pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo”.
Assim, o Ministério Público Eleitoral, pede que seja aplicada multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017.
O PCdoB disse que “ainda não foi notificado e aguardará conhecer o conteúdo da representação para se manifestar”.