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MP Eleitoral atua para impedir uso eleitoreiro de doações durante pandemia da covid-19

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação, nesta quinta-feira (2), com orientações sobre a distribuição de bens, valores e benefícios, pelos governos municipais, durante o ano de 2020 – em que ocorrem eleições. O documento, dirigido aos promotores eleitorais do estado do Amapá, busca coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes de calamidade pública ou estado de emergência.

Na recomendação, o MP Eleitoral pede que os promotores orientem atuais prefeitos e secretários municipais sobre a proibição, definida na Lei das Eleições, de efetuar a distribuição gratuita de bens e benefícios a pessoas físicas e jurídicas. Cestas básicas, material de construção e pagamento de contas de água e luz são exemplos de doações proibidas. Como exceção, a legislação permite a continuidade de programa social já existente no ano anterior e a concessão de auxílios à população quando decretados estados de emergência ou de calamidade pública.

Em caso de calamidade ou emergência – como o vivenciado atualmente com a pandemia do novo coronavírus – o MP Eleitoral defende a criação de regras claras e objetivas para distribuição dos benefícios. “Havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros)”, ressalta trecho da recomendação.

Além disso, nos casos de doação por calamidade ou emergência, o gestor municipal deve informar à respectiva Promotoria Eleitoral quanto aos bens, valores e benefícios que pretende distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias. A recomendação também orienta sobre os programas sociais em continuidade, que devem estar previstos por lei e ter previsão orçamentária.

Segundo a recomendação, os gestores municipais deverão, ainda, informar às Promotorias Eleitorais os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como os que são executados por entidades não governamentais com recursos públicos. Nome do programa, data de criação e rubrica orçamentária estão entre os dados que deverão ser informados.

Assinam a recomendação o procurador regional eleitoral do Amapá, Joaquim Cabral, e a procuradora-geral de Justiça do Estado do Amapá, Ivana Cei. As recomendações do MP Eleitoral são instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento de ilícito e a evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões em candidaturas.

Íntegra da recomendação

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