spot_img
spot_img

MP Eleitoral atua para impedir uso eleitoreiro de doações durante pandemia da covid-19

spot_img
Compartilhe:

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação, nesta quinta-feira (2), com orientações sobre a distribuição de bens, valores e benefícios, pelos governos municipais, durante o ano de 2020 – em que ocorrem eleições. O documento, dirigido aos promotores eleitorais do estado do Amapá, busca coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes de calamidade pública ou estado de emergência.

Na recomendação, o MP Eleitoral pede que os promotores orientem atuais prefeitos e secretários municipais sobre a proibição, definida na Lei das Eleições, de efetuar a distribuição gratuita de bens e benefícios a pessoas físicas e jurídicas. Cestas básicas, material de construção e pagamento de contas de água e luz são exemplos de doações proibidas. Como exceção, a legislação permite a continuidade de programa social já existente no ano anterior e a concessão de auxílios à população quando decretados estados de emergência ou de calamidade pública.

Em caso de calamidade ou emergência – como o vivenciado atualmente com a pandemia do novo coronavírus – o MP Eleitoral defende a criação de regras claras e objetivas para distribuição dos benefícios. “Havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros)”, ressalta trecho da recomendação.

Além disso, nos casos de doação por calamidade ou emergência, o gestor municipal deve informar à respectiva Promotoria Eleitoral quanto aos bens, valores e benefícios que pretende distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias. A recomendação também orienta sobre os programas sociais em continuidade, que devem estar previstos por lei e ter previsão orçamentária.

Segundo a recomendação, os gestores municipais deverão, ainda, informar às Promotorias Eleitorais os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como os que são executados por entidades não governamentais com recursos públicos. Nome do programa, data de criação e rubrica orçamentária estão entre os dados que deverão ser informados.

Assinam a recomendação o procurador regional eleitoral do Amapá, Joaquim Cabral, e a procuradora-geral de Justiça do Estado do Amapá, Ivana Cei. As recomendações do MP Eleitoral são instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento de ilícito e a evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões em candidaturas.

Íntegra da recomendação

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Entidades sem fins lucrativos de todo o país podem contratar mais de 21,2 mil novas moradias pelo Minha Casa, Minha Vida

Serão viabilizadas 40% das novas habitações em imóveis concedidos pela União, parte do programa Imóvel da Gente Mais de 21,2 mil novas moradias já podem...

Produtos tarifados por Trump serão comprados pelo governo sem licitação e usados na merenda escolar

O Governo Federal vai comprar açaí, uva, água de coco, mel, manga, pescados e castanhas diretamente de produtores afetados pelo aumento das tarifas dos...

Remédios que você joga no lixo podem causar problemas para o solo, a natureza e os seres humanos

Reportagem/Juliana Castelo Seu armário de remédios está cheio de caixinhas vencidas ou que não são mais usadas? Não dá para jogar fora de qualquer jeito!...