spot_img
spot_img

MP Eleitoral atua para impedir uso eleitoreiro de doações durante pandemia da covid-19

spot_img
Compartilhe:

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação, nesta quinta-feira (2), com orientações sobre a distribuição de bens, valores e benefícios, pelos governos municipais, durante o ano de 2020 – em que ocorrem eleições. O documento, dirigido aos promotores eleitorais do estado do Amapá, busca coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes de calamidade pública ou estado de emergência.

Na recomendação, o MP Eleitoral pede que os promotores orientem atuais prefeitos e secretários municipais sobre a proibição, definida na Lei das Eleições, de efetuar a distribuição gratuita de bens e benefícios a pessoas físicas e jurídicas. Cestas básicas, material de construção e pagamento de contas de água e luz são exemplos de doações proibidas. Como exceção, a legislação permite a continuidade de programa social já existente no ano anterior e a concessão de auxílios à população quando decretados estados de emergência ou de calamidade pública.

Em caso de calamidade ou emergência – como o vivenciado atualmente com a pandemia do novo coronavírus – o MP Eleitoral defende a criação de regras claras e objetivas para distribuição dos benefícios. “Havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros)”, ressalta trecho da recomendação.

Além disso, nos casos de doação por calamidade ou emergência, o gestor municipal deve informar à respectiva Promotoria Eleitoral quanto aos bens, valores e benefícios que pretende distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias. A recomendação também orienta sobre os programas sociais em continuidade, que devem estar previstos por lei e ter previsão orçamentária.

Segundo a recomendação, os gestores municipais deverão, ainda, informar às Promotorias Eleitorais os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, bem como os que são executados por entidades não governamentais com recursos públicos. Nome do programa, data de criação e rubrica orçamentária estão entre os dados que deverão ser informados.

Assinam a recomendação o procurador regional eleitoral do Amapá, Joaquim Cabral, e a procuradora-geral de Justiça do Estado do Amapá, Ivana Cei. As recomendações do MP Eleitoral são instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento de ilícito e a evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões em candidaturas.

Íntegra da recomendação

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Governador anuncia nomeação de mais policiais militares para segurança do maranhense

Além do anúncio de novos policiais militares para a segurança feito pelo governador, o Coronel Schnneyder foi condecorado pelo Comando da PM com a...

Dor crônica afeta mais de 30% dos brasileiros com mais de 50 anos: desafios e avanços no tratamento

Reportagem/Jherry Dell'Marh  A dor crônica é caracterizada pela persistência de uma dor por mais de três meses, mesmo após o tratamento de uma lesão ou condição...

Em Teresina, espetáculo de dança do ventre trará reflexão sobre a beleza do universo e a natureza humana

Reportagem/Virgiane Passos Inspirado em contos, mitos e lendas de diferentes povos da humanidade que sobreviveram ao logo do tempo, a bailarina e professora de dança...