A população que já estava sentindo no bolso os efeitos do aumento da passagens dos ônibus que trafegam em nossa cidade, podem ficar um pouco mais tranquila, pelo menos por enquanto, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou, nesta quinta-feira (21), pedido de liminar para suspender o reajuste da tarifa de ônibus em Teresina (PI), reajustada de R$ 2,50 para R$ 2,75 no dia 6 de janeiro. A medida deve valer pelo menos até o dia 4 de fevereiro, para quando foi marcada audiência de conciliação entre Prefeitura de Teresina, Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (Setut), e o Ministério Público, autor da ação.
Essa decisão afeta diretamente em Timon, já que a única linha que faz Timon – Teresina, a Dois Irmãos, faz parte deste sindicado, tendo que acatar as regras impostas.
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Entre os argumentos aceitos, o juiz destaca na sua decisão o “perigo pela demora processual, pela possibilidade de se impor à população a elevação da tarifa sem o amparo legal.” Aponta ainda que “as partes envolvidas na efetivação do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Teresina não conseguem dar cumprimento à legislação e normas pertinentes.”
O motivo da suspensão é a discordância entre Setut e Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans) quando aos valores que devem ser depositados no Fundo Municipal de Transportes (FUNTRAN). O promotor Fernando Santos, autor da ação, sustenta que as empresas de ônibus descumprem o contrato firmado com o Município ao não depositarem no Fundo os valores da forma prevista, o que “torna impossível saber qual a remuneração recebida pelas concessionárias no ano de 2015.”
Na prática, o Ministério Público defende que é preciso se depositar todo o valor arrecadado com o transporte público no FUNTRAN, para que depois seja feito o repasse do percentual destinado para as empresas, ficando claro qual o valor recebido pelas mesmas. O Setut entende que somente se houver saldo é que o depósito será realizado no Fundo.
Para o Ministério Público, sem saber a remuneração das concessionárias do sistema de transporte público, não há como saber se existe saldo no Fundo Municipal de Transportes. Esse saldo é um dos fatores levados em conta na definição do valor da tarifa.
A audiência de conciliação foi marcada para 4 de fevereiro, às 10h, na sala de audiência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Edição: Veja Timon
Via: Cidade Verde