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Piso salarial: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

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Para entidade que representa municípios, critério usado para calcular o reajuste perdeu validade com o novo Fundeb, mas MEC, especialistas e docentes defendem haver respaldo legal.

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso.

Mas, afinal, estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste estabelecido pelo MEC? Entenda em 9 pontos como funciona o piso salarial dos professores e o que diz a lei.

1. O que é o piso e de quanto é o reajuste?

  • O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração.
  • No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.
  • Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
  • 3. O reajuste é obrigatório?

    • Sim. De acordo com uma lei de 2008, o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, em tese, deveria ser seguido por estados e municípios. No entanto, nem sempre isso acontece.
      • O reajuste tampouco é automático. Mesmo com a publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município precisa depois oficializar o novo valor por meio de uma portaria própria.

      4. O que diz a lei sobre o piso salarial dos professores?

      • A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.
      • O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb. Leia mais clicando aqui.
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