Nutricionista explica quais as bases para avaliação da vida útil dos produtos e porque isso não deve ser negligenciado
Reportagem/Camila Crepaldi
Quantas vezes você verificou a validade de um produto ao fazer as compras no mercado? Ou ainda, quantas vezes notou, já em casa, que um alimento atingiu a data de validade e pensou se deveria descartá-lo ou poderia consumi-lo? O fato é que determinar o prazo hábil para consumo de algum produto não é algo que surge inesperadamente e sem procedência na mente de alguém.
Existe todo um estudo por trás dessa análise e é importante que cada indicação seja respeitada. Para auxiliar na determinação desse prazo, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002, um documento publicado pela Anvisa, oferece orientações para que empresas façam as avaliações.
O prazo de validade refere-se ao período no qual um alimento se mantém seguro para consumo, desde que armazenado em conformidade com as indicações na embalagem. Cabe ressaltar que é do fabricante, a responsabilidade de avaliar a data limite e informá-la de forma clara no alimento.
Estabelecer um prazo de validade, requer verificação de três pontos, como explica a nutricionista e professora do curso de Nutrição da Faculdade Pitágoras, Silvana Alencar. “Determinar o período em que um alimento pode ser consumido tem como objetivo garantir sua vida útil, e isso ocorre por meio da avaliação da segurança – não causa infecções e intoxicações alimentares, da qualidade nutricional – presença de nutrientes e componentes, e da análise sensorial – preservação de sabor, aroma, cor”, explica.