Está sancionada pela Prefeita Dinair Veloso, a lei nº 2.264, aprovada pela Câmara de Timon, e de autoria do vereador Pedro Augusto PA, que, no seu artigo 1º, estabelece o laudo médico e/ou médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios (prioridade) destinados às pessoas com deficiência previstas na legislação do município de Timon, terá validade por prazo indeterminado.
A publicação da lei, com todos os seus artigos está disponível para consulta no Diário Oficial do Municipio de Timon, do dia 14 de abril deste ano, (clique).
Segundo o vereador, a sanção da Lei pela prefeita é um compromisso da gestora em correção a algumas distorções sociais e que ela corrige para facilitar ainda mais o acesso dos autistas – das mães, aos benefícios a que eles tem direito, além disso, enumera o Pedro Augusto, é uma atenção especial aqueles que necessitam do apoio público e das politicas públicas em toda sua dimensão, enfatizou.