O prefeito Luciano Leitoa, de Timon, sancionou no último dia 21, o projeto de Lei Municipal Nº 2121, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Timon. O projeto foi aprovado pelos vereadores na semana passada, mas antes passou por ampla e polêmica discussão entre os vereadores da base e de oposição, além de construtores de Timon, que reivindicaram alterações do no projeto original que dava amplos e chancelava poderes à Secretaria de Planejamento, inclusive para atribuir pareceres que tem estrita função da Procuradoria Geral do Município. A lei foi batizada de “Lei Tião” e foi alterado com 13 emendas propostas e discutidas pelos 12 vereadores que formam grande bloco parlamentar na Câmara.
Apesar do veto do artigo 4º, o prefeito acatou praticamente todos os 119 artigos do projeto e as 13 emendas modificativas ao projeto original, “estabelecendo entre outras coisas, respeito às propostas aprovadas pela Câmara”, disse o líder da oposição Anderson Pego (Sem partido).
“A decisão do prefeito Luciano de sancionar o projeto avança no processo harmônico entre o Legislativo e o Executivo, mas a Câmara precisa demonstrar essa independência, não só pela oposição, mas pelo conjunto de todos os vereadores em busca do que é melhor para a população”, disse Anderson.
“Reafirmamos que não estamos brigando ou impedindo que a população ganhe benefícios, mas os projetos de leis não podem mais tramitar como antes tramitavam, sem leitura, sem discussão e com regime de urgência-urgentíssima. Edis, inclusive da base, afirmavam que sequer sabiam o teor dos projetos, mas votavam assim mesmo sem saber que danos eles poderia causar na população. A oposição e o grupo e o bloco parlamentar formado pelos cinco vereadores da base, estreitam essas discussões e é assim que estamos agindo, sem prejuízos para a população”, reafirmou o líder oposicionista.
O que diz o artigo vetado pelo prefeito
Art. 4°. Na zona rural do Município, o parcelamento do solo deve obedecer ao módulo rural ou a parcela mínima, conforme legislação vigente e as instruções normativas federais competentes.
Parágrafo único – O loteamento urbano, na zona rural, deverá atender a legislação vigente e somente será́ permitido após a edição de decreto reconhecendo a área como solo urbano em zona rural.
Edição: Veja Timon
Via: Reprodução / Blog do Ribinha