A decisão do ministro do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”, zera as insistentes provocações dos vereadores governistas, em Timon, para anular as decisões da Casa tomadas pela presidente interina Socorro Waquim, a partir de 2019. Aliás, a decisão do ministro da alta corte, confirma decisão anteriomente tomada pelo magistrado maranhense desembargador Jaime Araújo, que em liminar, relatou que caberia ao poder legislativo realizar o pleito eleitoral corporativo de eleger a nova mesa da casa.
Acontece que, apesar da decisão, a mesa diretora passada protelou e negligeciou a obediência ao regimento da Casa e não convocou os vereadores para a realização do pleito, por um motivo simples, o governo municipal iria perder o controle da Mesa, pois a oposição detinha a maioria dos votos e ganharia a eleição como de fato e de direito ocorreu.
Na decisão do ministro, ele observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.
Portanto, a base só conta com decisão favorável à este processo de anular atos de legislativo na comarca local, pois se depender do TJ e do Supremo, as decisões estão previamente anunciadas em favor do presidente eleito.
Vai encarar?