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Sindicância apura adulteração de documentos na Secretaria de Planejamento de Timon

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Através de portaria de Nº 025/2018-SEMAG de 23 deste mês, está instaurada Comissão de Sindicância Investigativa, CSI destinada a apurar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, autoria da prática de adulteração de documentos público junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. À cerca dessa portaria circula na cidade de Timon, que a presente investigação tenha a ver com problemas relacionados a documentos do setor imobiliário daquela secretaria.

Segundo informações repassadas ao blog, uma advogada da cidade de Teresina, ao saber que estavam construindo casas em lotes de sua propriedade localizados no bairro Cajueiro, em Timon, foi até o local e constatou a veracidade da denúncia e foi informada por operários que as casas estavam sendo executadas com acompanhamento de um servidor lotado na Secretaria de Planejamento.

A advogada, segundo ainda informações, teria ido até o Cartório, à Secretaria e sede da Prefeitura de Timon para denunciar o fato de invasão e venda de lotes de sua propriedade a terceiros por parte deste servidor e, solicitou, documentalmente, providências para a apuração dos fatos. Esse fato teria ocorrido no mês passado, segundo as informações repassadas ao blog por fonte dentro do governo.

Perguntado pelo blogdoribinha sobre a instauração desta comissão, se ela teria relações com esse fato, o secretário Tião Carlos refutou qualquer relação e se limitou a dizer que a CSI foi aberta para apurar assuntos relacionados ao que consta na portaria, qualquer outra informação sobre os motivos de sua instauração não passam de conjecturas e disse que aguarda a apuração dos fatos para assim saber do que realmente se trata, disse Tião.

A CSI foi instaurada pelo secretário Raimundo Lima, a quem cabe as prerrogativas de investigar as condutas dos servidores municipais de Timon, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no Art. 53 da Lei Municipal nº 1892/2013, e tendo em vista o disposto nos art. 254, §3º e Art. 260 da Lei Municipal nº 1299/2004 (Estatuto do Servidor Público do Município de Timon), c/c Oficio nº 295/2018-PGM, processos nº 190/2018 e 969/2018

 

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